000 01432nam a2200241 4500
001 8088
010 _a9789899511583
090 _a8088
100 _a20091015d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegime processual civil experimental
_ea gestão processual no processo declarativo comum experimental
_fPaulo Ramos de Faria
210 _aBraga
_cCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho
_d2009
215 _a74 p.
_d23 cm
330 _aI. Pode o juiz...? II. O regime processual civil experimental e o destino que lhe foi traçado pelo legislador. III. A forma processual consagrada pelo regime experimental. IV. A ritologia do processo experimental. V. A forma legal e a gestão processual. VI. Em busca do regime subsidiário. VII. O dever de gestão processual. VIII. Um novo dever de gestão processual? IX. O lugar do juiz. X. Deve o juiz...? XI. Depois da decisão. XII. Os resultados estatísticos. XIII. Antes de terminarmos: a causa dos números. XIV. A experimentação da... judicatura: o começo. Anexo - perfil estatístico dos Juízos Cíveis do Porto - Acções declarativas.
606 _aDIREITO CIVIL
_944
606 _aREGIME PROCESSUAL CIVIL
_9104733
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aFARIA
_bPaulo Ramos de
_4070
_99333
852 _j347FAR