| 000 | 02199nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 7518 | ||
| 090 | _a7518 | ||
| 100 | _a20020408d2001 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlgumas reflexões sobre Direito penal, política criminal, ética a psicologia, a propósito das toxicodependências _fSofia Dória Cochofel Quintela |
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| 210 |
_a[s.l.] _d2001 |
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| 215 |
_ap. 24 _d30cm |
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| 300 | _aMestrado em Toxicodependências e Patologias Psicossociais - Cadeira de Métodos de Avaliação e Intervenção Psicossocial e Comunitária - Trabalho final de avaliação. | ||
| 330 | _aAs teoria liberais partem do princípio que a boa sociedade não é governada por determinados fins comuns, constituindo-se como um quadro de direitos, liberdades ou deveres, no interior do qual as pessoas podem e devem perseguir os seus objectivos. É governada pela lei e regulada por princípios que não pressupõem que uma determinada forma de vida seja mais correcta ou melhor, não devendo ser imposta a ningém uma determinada concepção existencial, defendendo a tolerância no respeito de diferentes formas e estilos de vida. ... ... Dado que o problema da droga interroga a natureza e o sentido da existência, terão os cidadãos capacidade para decidir (sem perder a liberdade que a escolha pressupõe) quando e qual droga querem consumir e/ou quando e como deixar de o fazer? Dada a dimensão antropológica da nocividade psíquica e somática da droga e os efeitos negativos dos comportamentos induzidos, o Estado deve considerar os cidadãos desprotegidos face à capacidade da droga provocar dependências e obrigar-se a protegê-los, impedindo-os do exercício da sua liberdade, considerando que "ninguém é livre de deixar de ser livre"?... | ||
| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _94612 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _91270 |
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| 606 |
_aPSICOLOGIA _9705 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aÉTICA _9230346 |
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| 700 |
_aQUINTELA _bSofia Dória Cochofel _98495 |
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| 852 | _jEST243 | ||