| 000 | 02196nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 6573 | ||
| 090 | _a6573 | ||
| 100 | _a20010326d1993 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito internacional público _ea sociedade internacional _ecomposição, organização e domínio _fJoaquim da Silva Cunha |
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| 205 | _a4 ed. revista actualizada | ||
| 210 |
_aLisboa _cAAFDL _d1993 |
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| 215 |
_a391 p. _d22 cm |
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| 330 | _aA sociedade internacional; Os sujeitos de direito internacional: Os estados; Classificação dos Estados como sujeitos de Direito Internacional; As competências dos Estados, Noções gerais; A sucessão de Estados; Colectividades inter-estaduais; As organizações internacionais; As associações de Estados; Associações de Estados típicas ou clássicas; As colectividades não estaduais; O indivíduo; A aquisição da qualidade de sujeito de direito internacional. O reconhecimento; A organização da sociedade internacional; Organizações baseadas no princípio do internacionalismo universalista; Organizações parciais baseadas no princípio do internacionalismo; Organizações parciais supranacionais; O domínio da sociedade internacional; Domínio indirecto, o território do estudo, seus elementos; Domínio indirecto, delimitação do território do Estado; Navios, aeronaves e edifícios das missões diplomáticas; Domínio indirecto. Poderes do Estado sobre o território, limites a que estão sujeitos pelo direito internacional; Domínio directo, o território da sociedade internacional. Noções gerais; O alto mar; Domínio directo, as terras sem dono; Domínio directo. O espaço aéreo internacional; Domínio directo. O espaço exterior; Aquisição de direitos sobre o domínio directo. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO _9608 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS _9629 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCUNHA _bJoaquim da Silva _97530 |
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| 852 | _j341.4CUN | ||