| 000 | 02476nam a2200397 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 6539 | ||
| 090 | _a6539 | ||
| 100 | _a20010326d1976 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aV Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime e o tratamento dos delinquentes _etratamento dos delinquentes nos estabelecimentos prisionais e na colectividade, tendo especialmente em conta a aplicação do conjunto de regras "mínimas" para o tratamento de presos, adoptado pela Organização das Nações Unidas _fSecretariado da Organização das Nações Unidas |
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| 210 |
_a[Lisboa] _cDirecção-Geral dos Serviços Prisionais _d1976 |
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| 215 |
_a45 f. _d30 cm |
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| 330 | _a1ª parte - O tratamento dos delinquentes nas prisões e na colectividade: I Tendências actuais do regime das penas: A - Evolução das prisões no decurso do século XX; B - Outras soluções que não impliquem reclusão; C - Os estabelecimentos prisionais num clima de mudança; D - Obstáculos às reformas dos regimes penitenciários. II - A caminho de um menor recurso à prisão: A - Instituições com base comunitária; B - O que resta: A prisão para os delinquentes perigosos; C - Sistema penitenciário e serviços sociais. III Conclusões e recomendações. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DE DELINQUENTES _95715 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DE DETIDOS _97466 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO RECLUSO _9100799 |
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| 606 |
_aREGRAS MINIMAS _97467 |
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| 606 |
_aREGIME PENITENCIÁRIO _91102 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 606 |
_aPENAS DE SUBSTITUIÇÃO _9102585 |
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| 606 |
_aMEDIDAS ALTERNATIVAS _95124 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aNAÇÕES UNIDAS _94909 |
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| 710 |
_aCONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES _d5 _eToronto _f1975 _aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Gabinete de Estudos _aMinistério da Justiça. Direcção-Geral de Reinserção Social _9407543 |
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| 852 | _j343.24CON | ||