000 01664nam a2200313 4500
001 6421
090 _a6421
100 _a20010326d1994 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRelatório social para julgamento
_eque informação transmitir ao tribunal
_fJoaquim Pereira do Cruzeiro
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d1994
215 _a54 p.
_d30 cm
225 _aEstudos
300 _aTrabalho final de pós-graduação em criminologia.
330 _aBreve evolução histórica: Dos primórdios da nacionalidade à Escola Clássica; A escola positivista; A união internacional de direito penal; A defesa social. O relatório social para julgamento no sistema jurídico português: Conceito e enquadramento legal; O artº 72º do Código Penal - a importância da culpa e da prevenção na determinação da sanção - breves considerações; Os concretos factores da medida da pena a transmitir ao tribunal através do relatório social para julgamento - Factores relativos à execução do facto - Factores relativos à personalidade do agente - Factores relativos à conduta do agente anterior e posterior ao facto.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aRELATÓRIO SOCIAL
_96579
606 _aJULGAMENTO
_91178
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aTRIBUNAL
_9227315
700 _aCRUZEIRO
_bJoaquim Pereira do
_97304
852 _jEST741