000 03358nam a2200421 4500
001 6401
090 _a6401
100 _a20010326d1968 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTratamento criminal de jovens delinquentes
_fEliana Gersão
210 _aCoimbra
_cFaculdade de Direito de Coimbra; centro de Direito comparado
_d1968
215 _a286 p.
_d24 cm
225 _aEstudos e monografias
_eSecção de Ciências Criminais
_vII
330 _aSituação do jovem delinquente antes da autonomização do direito criminal de menores. Regime jurídico aplicável a jovens delinquemtes em Portugal. Menores: A lei de protecção à infância, de 11 de Maio de 1911; Da Lei de Protecção à Infância à Organização Tutelar de Menores; A organização tutelar de menores, aprovada pelo Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962, e modificada pelo Decreto-Lei nº 47727, de 23 de Maio de 1967. Jovens adultos: Regime punitivo; Execução penal. Regime jurídico aplicável a jovens delinquentes na Bélgica. Menores: A lei sobre a protecção da infância, de 15 de Maio de 1912; A lei sobre a protecção da juventude, de 8 de Abril de 1965. Jovens adultos: Regime punitivo; Execução penal; Projectos de reforma do regime jurídico aplicável a jovens adultos. Regime jurídico aplicável a jovens delinquentes em França. Menores: A lei sobre tribunais de menores e liberdade vigiada, de 22 de Julho de 1912;A ordonnance de 2 de Fevereiro de 1945, modificada pela lei de 24 de Maio de 1951 e pela Ordonnance de 22 de Dezembro de 1958. Jovens adultos: Regime punitivo; Execução penal; O projecto de reforma do regime jurídico aplicável a jovens adultos, apresentado pela Sociedade Geral das Prisões e de Legislação Criminal. Regime jurídico aplicável a jovens delinquentes na Alemanha. Menores: A lei sobre tribunais de menores, de 16 de Fevereiro de 1923; O direito criminal de menores o nacional-socialismo; A lei sobre tribunais de menores, de 4 de Agosto de 1953; Jovens adultos. Regime jurídico aplicável a jovens delinquentes em Itália: Menores: Do Código Penal de 1889 ao Código Penal de 1930; A legislação de 1930; O Decreto de 20 de Julho de 1934 e a legislação que o modifica. Jovens adultos.Resumo comparativo do regime jurídico aplicável a jovens adultos delinquentes.
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aPROTECÇÃO À INFÂNCIA
_95650
606 _aPROTECÇÃO DE MENORES
_9878
606 _aTRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
_95802
606 _aMENOR
_95222
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aTRATAMENTO DE DELINQUENTES
_95715
606 _aDIREITO CRIMINAL
_95742
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aGERSÃO
_bEliana
_4070
_9321336
852 _j343.121.5GER