000 02278nam a2200385 4500
001 6137
010 _a9723206315
090 _a6137
100 _a20010326d1993 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO internamento de imputáveis em estabelecimentos destinados a inimputáveis
_eos artºs. 103º, 104º e 105º do Código Penal de 1982
_fMaria João Antunes
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d1993
215 _a176 p.
_d23 cm
225 _aColecção Stvdia Ivridica
_v2
300 _aBoletim da Faculdade de Direito de Coimbra.
330 _aO internamento de imputáveis portadores de anomalia psíquica contemporânea da prática do crime: O artº 103 do CP; Reflexos substantivos do internamento de imputáveis em estabelecimento destinado a inimputáveis. A capacidade de compreensão da pena: A incapacidade de compreensão da pena como critério explicativo dos artºs. 104º e 105º do CP; A capacidade de compreensão da pena; Pressupostos da declaração de incapacidade de compreensão da pena no direito português. Medidas de diversão na execução da pena: Justificação das medidas de diversão; As medidas de diversão consagradas nos artºs. 104º e 105º do CP; As medidas de diversão no contexto do ordenamento jurídico-penal português. O princípio do vicariato na execução da pena dos imputáveis portadores de anomalia psíquica posterior à prática do crime: O regime dos artºs. 104º e 105º; Os artºs. 104º, nº 2, e 105º, nº3, do CP.
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aINTERNAMENTO
_95288
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_95656
606 _aANOMALIA PSIQUICA
_96621
606 _aINIMPUTABILIDADE
_96750
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aAntunes
_b Maria João
_9323374
852 _j343.2ANT