| 000 | 01623 2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 6024 | ||
| 090 | _a6024 | ||
| 100 | _a20010326d1980 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJurisprudência penal _fJosé de Sousa Brito |
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| 210 |
_aLisboa _cAAFDL _d1980 |
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| 215 |
_a426 p. _d20 cm |
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| 330 | _aMedidas de segurança - competência do governo. Conversão da multa em prisão. Constitucionalidade - princípio da igualdade. Pena de prisão em alternativa de multa - arts. 13º e 27º da Constituição. Aplicação da lei penal no tempo - leis de emergência. Amnistia - competência do Governo. Constitucionalidade das leis penais - sucessão de leis. Crimes e contravenções. Crime formal. Crime comissivo por omissão. Elemento intelectual do dolo. Dolo eventual. Elemento volitivo do dolo - erro sobre a factualidade tìpica e sobre a proibição. Crime preterintencional. Obediência hierárquica. Legítima defesa. Estado de necessidade. Estado de necessidade - não exibilidade. Erro sobre a ilicitude. Tentativa - crime impossìvel. Autoria mediata. Crime continuado e concurso de infracções. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9405089 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA PENAL _9405090 |
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| 606 |
_aCRIME _94988 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_2Fátima Martinho _a343.2 _9402004 |
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| 700 |
_aBRITO _bJosé de Sousa _f1939 _9405095 |
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| 852 | _j343.2BRI | ||