| 000 | 02204nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 5956 | ||
| 090 | _a5956 | ||
| 100 | _a20010326d1993 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegime de previdência da função pública _eguia do utente _fCaixa Geral de Aposentações |
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| 210 |
_aLisboa _cPresença _d1993 |
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| 215 |
_a138 p. _d21 cm |
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| 330 | _aLegislação aplicável. Inscrição para efeito de aposentação. Quota de subscritor. Perda da qualidade de subscritor. Contagem de tempo. Dívida por contagem de tempo. Aposentação. Processo de aposentação. Junta médica. Regime da aposentação. Cálculo da pensão de aposentação. Atribuição ou negação do direito à pensão.Abono da pensão de aposentação. Perda do direito à pensão. Reforma. Pensão de invalidez. Pensão de deficiente das forças armadas. Pensão de grande deficiente das forças armadas. Subsídio vitalício. Subvenção mensal vitalícia. Abono de família. Subsídio de casamento. Subsídio de nascimento. Subsídio de aleitação. Subsídio de funeral. Abono complementar a crianças e jovens deficientes. Subsídio mensal vitalício. Subsídio de educação especial. Subsídio por assistência a terceira pessoa. Inscrição para efeito de sobrevivência. Quota de contribuinte. Contagem de tempo para sobrevivência. Dívidas por tempo de contribuinte. Pensão de sobrevivência.Abono da pensão de sobrevivência. Pensões de preço de sangue. Pensão por serviços excepcionais e relevantes. Pensão por mérito excepcional na defesa da liberdade e da democracia. Pensão por condecorações. Pensão por morte em serviço. Pensão por desastre no trabalho. | ||
| 606 |
_aDIREITO ADMINISTRATIVO _9147 |
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| 606 |
_aPENSÕES _96567 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA SOCIAL _9227717 |
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| 606 |
_aAPOSENTAÇÃO _96568 |
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| 606 |
_aREFORMA _93961 |
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| 606 |
_aJUNTA MÉDICA _96569 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES _96570 |
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| 852 | _j35CGA | ||