| 000 | 01527nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 5380 | ||
| 090 | _a5380 | ||
| 100 | _a20010326d1983 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA protecção dos direitos do homem na Europa _fConselho da Europa |
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| 210 |
_aLisboa _cConselho da Europa _d1983 |
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| 215 |
_a55 p. _d21cm |
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| 330 | _aPorquê proteger os direitos do homem?. Uma garantia internacional. O mecanismo de protecção. A comissão. O tribunal. Como funciona este mecanismo?. A admissibilidade de uma queixa. O relatório da comissão. Depois do relatório da comissão. O processo no tribunal. Quando o tribunal não é chamado a intervir. Alguns casos. Uma estratégia para o futuro. Como apresenta uma queixa. Convenção europeia dos direitos do homem - Lei nº 65/78, de 13 de Outubro. | ||
| 606 |
_aDIREITOS HUMANOS _93523 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM _9492 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9638 |
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| 710 |
_aCONSELHO DA EUROPA, GDDC,MC _9102516 |
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| 852 | _j342.7CON | ||