000 01578nam a2200337 4500
001 5318
010 _a9725970500
090 _a5318
100 _a20010326d1989 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAssédio sexual no local de trabalho
_fed. lit. Comissão da Condição Feminina
_gcolab. Maria Alice Botão
210 _aLisboa
_cComissão da Condição Feminina
_d1989
215 _a[10] p.
_d21 cm.
225 _aInformar as Mulheres
_v11
330 _aAssédio sexual no local de trabalho. Em que consiste o assédio sexual no local de trabalho. Quem toma as iniciativa deste comportamento. Quem sofre o assédio sexual. Quais as consequências do assédio sexual. Como proceder em caso de assédio sexual. O patrão pode despedir a trabalhadora que se lhe opõe ou exercer represálias contra ela.Que protecção legal em caso de assédio sexual. Como evitar o assédio sexual.
606 _aSOCIOLOGIA
_9558
606 _aASSÉDIO SEXUAL
_95177
606 _aLOCAL DE TRABALHO
_95178
606 _aPSICOLOGIA DO TRABALHO
_92324
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aBOTÃO
_bMaria Alice
_4205
_95179
710 _aCOMISSÃO DA CONDIÇÃO FEMININA
_4340
_95174
852 _j316COM