| 000 | 03714 2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 409061 | ||
| 090 | _a409061 | ||
| 100 | _a20241205d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA Prestação de trabalho a favor da comunidade como pena principal _fHenrique Duarte Gomes Mendes de Almeida _gori. tese Jorge de Figueiredo Dias |
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| 210 |
_aCoimbra _cInstituto Superior Bissaya Barreto _d2012 |
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| 215 |
_a94 f. _d30 cm em PDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação apresentada para obtenção do Grau de Mestre em Direito, com Especialização em Ciências Jurídico-Forenses | ||
| 330 | _aA prisão preventiva constitui um tema que recorrentemente agita a opinião pública, pelo que o seu estudo constitui elemento importante, tanto para a comunidade académica em particular, quanto para a sociedade em geral. No âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do processo penal, podem, como adiante se sublinhará, ocorrer situações em que a privação da liberdade dos arguidos é legalmente admitida antes da decisão final. Assim, com esta dissertação, procurou-se estudar as relações que existem entre a prisão preventiva e a investigação criminal. Desde o início do presente trabalho deixaremos antever a importância de procurar compatibilizar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com a admissibilidade de prisões preventivas, encontrando-se um justo equilíbrio entre as exigências impostas por tal proteção e as necessidades que se fazem sentir no domínio da investigação criminal. Reconhecendo, contudo, que a prisão preventiva possui outras funções legais, interessou-nos, sobretudo, estudar a finalidade cautelar da prisão preventiva no plano processual. Confirmou-se, de resto, que a prisão preventiva sendo uma resposta possível, não se assume única e exclusivamente ao serviço de exigências processuais de natureza cautelar, revelando-se, em alguns casos, com uma particular autonomia face ao processo. Neste sentido, no «estudo de caso» realizado, constatou-se que, curiosamente, o fundamento mais ligado à investigação criminal «perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo» não é o que prevalece para justificar a aplicação da medida de coação da prisão preventiva. Não obstante a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por vigilância eletrónica, configurar-se como uma alternativa à prisão preventiva, verifica-se que, em algumas tipologias criminais, como o tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva é a única medida de coação capaz de acautelar os perigos enunciados no art. 204.º do CPP, sobretudo quando o perigo que se visa acautelar é o «perigo de continuação da atividade criminosa».Sempre se dirá que, a aplicação da prisão preventiva, num determinado momento da investigação criminal produz consequências diversas e significativas no campo probatório, pelo que, é da conjugação dos seus sentidos que advém o seu mérito, mormente, ao ser aplicada em ordem a permitir que as finalidades do inquérito possam ser atingidas. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aPRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE _9111022 |
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| 606 |
_aPENAS ALTERNATIVAS _94958 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_9402004 _a343.2 |
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| 700 |
_aALMEIDA _bHenrique Duarte Gomes Mendes de _4070 _9423436 |
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| 702 |
_9320653 _aDIAS _bJorge de Figueiredo _4727 _f1937- |
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| 852 | _jEST1318 | ||