| 000 | 03743 2200361 4500 | ||
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| 001 | 409058 | ||
| 090 | _a409058 | ||
| 100 | _a d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA Justiça tutelar educativa _eDualidades entre educação e punição - questões e interrogações acerca da privação da liberdade e os contextos «entre-muros» _fAna Rita Custódio Caçador _gori. tese Cristiana Reis, Ana Rita Alfaiate |
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| 210 |
_aCoimbra _cInstituto Superior Bissaya Barreto _d2015 |
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| 215 |
_a169 f. _d30 cm em PDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Criminologia | ||
| 330 | _aA delinquência juvenil demonstra, ao longo dos tempos, uma faceta cada vez mais visível na nossa sociedade. E é este carácter permanente que afirma «novos» modelos explicativos sobre o fenómeno, e sobre todos os aspectos que dão conta de um problema social cada vez mais amplo e multidisciplinar. De facto, entre o mais simples desvio e a prática de um facto qualificado pela lei como crime, afirmam-se diversas questões sobre as potenciais causas e os efeitos que surgem e, consequentemente, sobre o papel da sociedade em dar respostas cabais perante todas as premissas da delinquência. Com efeito, a sociedade acaba por assumir um papel fundamental, tanto na concretização do comportamento desviante e delinquente, como nas respostas que afirma perante os mesmos. Todavia, numa perspectiva crítica da sociedade criminógena, é a mesma sociedade que determina consequências nefastas e (im)prováveis quando se dá conta dos diversos mecanismos e processos de selectividade. De facto, a selectividade poderá ser encontrada em diversos momentos, desde e denominação do que é delinquência e dos grupos mais favoráveis em cair nas teias da criminalidade, à administração pragmática da justiça. Assim, no que concerna à administração da justiça, devem ter-se em conta os diversos diplomas e directrizes que surgem a nivel internacional, que permitiram uma actuação da justiça mais equitativa perante as diversas situações-problema, perante a própria criança ou jovem, perante as execuções práticas das respostas nesses âmbitos. No contexto português, assistiu-se a um percurso evolutivo, nos termos da justiça e sociedade, que afirma mudanças nos paradigmas de intervenção. Actualmente, presenciamos no nosso sistema de intervenção, um modelo de terceira via, no qual a responsabilidade se encontra, ou pretende encontrar, como o factor dominante na aplicação de qualquer medida tutelar. De facto, as finalidades que surgem perspectivadas com a Lei Tutelar Educativa pretendem justificar, em muitos casos, os termos de privação de liberdade, sendo esta o ex-libris da sociedade punitiva. Contudo, com a privação da liberdade surgem diversas questões críticas perante as consequências que se sucedem durante o tempo de internamento, perante as características dos «espaços--entre-muros» e perante os resultados que advêm dessas restrições práticas. | ||
| 606 |
_aCRIMINOLOGIA _9704 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE E CRIME _9348662 |
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| 606 |
_aMEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS _98771 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA _9790 |
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| 606 |
_aPRIVAÇÃO DE LIBERDADE _919525 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_9158254 _a343.9 |
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| 700 |
_aCAÇADOR _bAna Rita Custódio _4070 _9423432 |
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| 702 |
_9423433 _aREIS _bCristiana _4727 |
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| 702 |
_920420 _aALFAIATE _bAna Rita _4727 |
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| 852 | _jEST1315 | ||