000 03743 2200361 4500
001 409058
090 _a409058
100 _a d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA Justiça tutelar educativa
_eDualidades entre educação e punição - questões e interrogações acerca da privação da liberdade e os contextos «entre-muros»
_fAna Rita Custódio Caçador
_gori. tese Cristiana Reis, Ana Rita Alfaiate
210 _aCoimbra
_cInstituto Superior Bissaya Barreto
_d2015
215 _a169 f.
_d30 cm em PDF
225 _aEstudos
328 _aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Criminologia
330 _aA delinquência juvenil demonstra, ao longo dos tempos, uma faceta cada vez mais visível na nossa sociedade. E é este carácter permanente que afirma «novos» modelos explicativos sobre o fenómeno, e sobre todos os aspectos que dão conta de um problema social cada vez mais amplo e multidisciplinar. De facto, entre o mais simples desvio e a prática de um facto qualificado pela lei como crime, afirmam-se diversas questões sobre as potenciais causas e os efeitos que surgem e, consequentemente, sobre o papel da sociedade em dar respostas cabais perante todas as premissas da delinquência. Com efeito, a sociedade acaba por assumir um papel fundamental, tanto na concretização do comportamento desviante e delinquente, como nas respostas que afirma perante os mesmos. Todavia, numa perspectiva crítica da sociedade criminógena, é a mesma sociedade que determina consequências nefastas e (im)prováveis quando se dá conta dos diversos mecanismos e processos de selectividade. De facto, a selectividade poderá ser encontrada em diversos momentos, desde e denominação do que é delinquência e dos grupos mais favoráveis em cair nas teias da criminalidade, à administração pragmática da justiça. Assim, no que concerna à administração da justiça, devem ter-se em conta os diversos diplomas e directrizes que surgem a nivel internacional, que permitiram uma actuação da justiça mais equitativa perante as diversas situações-problema, perante a própria criança ou jovem, perante as execuções práticas das respostas nesses âmbitos. No contexto português, assistiu-se a um percurso evolutivo, nos termos da justiça e sociedade, que afirma mudanças nos paradigmas de intervenção. Actualmente, presenciamos no nosso sistema de intervenção, um modelo de terceira via, no qual a responsabilidade se encontra, ou pretende encontrar, como o factor dominante na aplicação de qualquer medida tutelar. De facto, as finalidades que surgem perspectivadas com a Lei Tutelar Educativa pretendem justificar, em muitos casos, os termos de privação de liberdade, sendo esta o ex-libris da sociedade punitiva. Contudo, com a privação da liberdade surgem diversas questões críticas perante as consequências que se sucedem durante o tempo de internamento, perante as características dos «espaços--entre-muros» e perante os resultados que advêm dessas restrições práticas.
606 _aCRIMINOLOGIA
_9704
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aSOCIEDADE E CRIME
_9348662
606 _aMEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS
_98771
606 _aJUSTIÇA
_9790
606 _aPRIVAÇÃO DE LIBERDADE
_919525
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
606 _aPORTUGAL
_9279
675 _9158254
_a343.9
700 _aCAÇADOR
_bAna Rita Custódio
_4070
_9423432
702 _9423433
_aREIS
_bCristiana
_4727
702 _920420
_aALFAIATE
_bAna Rita
_4727
852 _jEST1315