000 02435 2200301 4500
001 409034
090 _a409034
100 _a d u||y0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aO Regime jurídico da detenção de menor de 16- 17 anos e a intervenção do sistema policial
_fJorge Marques Freitas
210 _aLisboa
_cInstituto superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
_d2019
215 _a48 p.
_d30 cm
225 _aEstudos
328 _aTrabalho Individual Final do 3.º Curso de Comando e Direção Policial
330 _aA intervenção do sistema judicial e do sistema policial junto dos menores, por si só, releva especial sensibilidade e acuidade, atendendo, em concreto, à fase de formação da personalidade. Os menores de 16 e 17 anos, no sistema jurídico português, encontram-se sob a tutela da jurisdição penal. Atendendo a que, nos últimos 10 anos, foram detidos na área da Polícia de Segurança Pública, 10.779 menores, de 16 e 17 anos, pela prática de crimes, pretendemos, com este estudo perceber se o regime jurídico português e o sistema policial salvaguardam as especificidades de um menor de 18 anos, detido pela prática de um crime. Para tal, foram entrevistadas quatro personalidades, com experiência comprovada na área da justiça, policial, da promoção e proteção de crianças e jovens e psicologia comportamental, respetivamente, concluindo-se que os normativos legais que regulam este fenómeno estão desatualizados, tendo em consideração a evolução das dinâmicas sociais e vivenciais dos menores. Todos os entrevistados reportaram problemas emergentes no tratamento destes jovens, reconhecendo que, futuramente, algo terá que mudar na condução deste processo. Sugere-se então uma reflexão mais aprofundada, com vista à melhoria das intervenções policiais sobre estes sujeitos, bem como a sensibilização do poder político para a revisão dos diplomas que regulam esta matéria.
606 _aDIREITO DE MENORES
_9483
606 _aDETENÇÃO DE MENORES
_9102538
606 _aDIREITO PENAL DE MENORES
_95759
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aSISTEMA POLICIAL
_9330029
606 _aTESE
_9334284
675 _9402782
_a343.121.5
700 _aFREITAS
_bJorge Marques
_9423394
852 _jEST1306