000 03315 2200337 4500
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090 _a409017
100 _a d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA Experiência da Sanção na Delinquência Juvenil
_fAna Catarina Babo Fernandes
_gori.tese Josefina Castro
210 _aPorto
_cFaculdade de Direito
_d2014
215 _a120 p.
_d30 cm
225 _aEstudos
328 _aMestrado em Criminologia
330 _aEsta dissertação tem como objetivo central compreender de que forma a experiência sancionatória é percebida por jovens adultos reclusos, tendo em conta a sua trajetória criminal. Para o efeito, recorreu-se à análise documental e entrevistas semiestruturadas de jovens condenados entre os 16 e os 21 anos de idade, no sentido de analisar e compreender o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de setembro, que institui o regime aplicável aos jovens com idade compreendia entre os 16 e os 21 anos. Com base na literatura revista, do estudo da relação entre a perceção sancionatória e a trajetória, como um processo repleto de experiências diversificadas, e atendendo às necessidades atuais de investigação, levou-nos a formular duas questões de investigação, quanto a nós essenciais, para conhecermos a experiência dos jovens adultos reclusos: de que forma a trajetória interfere na forma como o jovem adulto recluso perceciona a experiência sancionatória e qual a perceção da experiência da sanção dos jovens adultos reclusos. A trajetória poderá interferir na forma como o jovem adulto recluso perceciona a experiência sancionatória, na medida em que, ao procurarmos identificar os efeitos da trajetória sob o ponto de vista do jovem, verificamos que a maioria dos jovens estabeleceu uma delimitação temporal específica das suas trajetórias: antes da reclusão e durante a reclusão. Analisamos que o facto de os jovens possuírem uma trajetória delitiva anterior poderá influenciar a forma como percecionam a atual experiência sancionatória, permitindo, ainda, a tomada de decisão da desistência do crime. Alguns jovens adultos reclusos percecionam a experiência da sanção como uma experiência positiva, ao considerarem que o sistema de justiça tem um efeito dissuasor do crime. Estes jovens consideraram que a experiência sancionatória foi essencial para se afastarem das atividades delinquentes e para uma evolução positiva quanto à maturidade, decorrentes da experiência sancionatória, sentindo-se capazes de assumir responsabilidades, inerentes ao papel de adulto e preparados para enfrentar a vida que os espera quando saírem do estabelecimento prisional.
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aTUTELA DE MENORES
_91593
606 _aSANÇÃO
_95595
606 _aJUSTIÇA JUVENIL
_9102475
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA
_95515
606 _aMETODOLOGIA
_9229891
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
675 _9402782
_a343.121.5
700 _aFERNANDES
_bAna Catarina Babo
_9423375
702 _4727
_9325722
_aCASTRO
_bJosefina
852 _jEST1301