| 000 | 03315 2200337 4500 | ||
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| 001 | 409017 | ||
| 090 | _a409017 | ||
| 100 | _a d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA Experiência da Sanção na Delinquência Juvenil _fAna Catarina Babo Fernandes _gori.tese Josefina Castro |
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| 210 |
_aPorto _cFaculdade de Direito _d2014 |
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| 215 |
_a120 p. _d30 cm |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aMestrado em Criminologia | ||
| 330 | _aEsta dissertação tem como objetivo central compreender de que forma a experiência sancionatória é percebida por jovens adultos reclusos, tendo em conta a sua trajetória criminal. Para o efeito, recorreu-se à análise documental e entrevistas semiestruturadas de jovens condenados entre os 16 e os 21 anos de idade, no sentido de analisar e compreender o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de setembro, que institui o regime aplicável aos jovens com idade compreendia entre os 16 e os 21 anos. Com base na literatura revista, do estudo da relação entre a perceção sancionatória e a trajetória, como um processo repleto de experiências diversificadas, e atendendo às necessidades atuais de investigação, levou-nos a formular duas questões de investigação, quanto a nós essenciais, para conhecermos a experiência dos jovens adultos reclusos: de que forma a trajetória interfere na forma como o jovem adulto recluso perceciona a experiência sancionatória e qual a perceção da experiência da sanção dos jovens adultos reclusos. A trajetória poderá interferir na forma como o jovem adulto recluso perceciona a experiência sancionatória, na medida em que, ao procurarmos identificar os efeitos da trajetória sob o ponto de vista do jovem, verificamos que a maioria dos jovens estabeleceu uma delimitação temporal específica das suas trajetórias: antes da reclusão e durante a reclusão. Analisamos que o facto de os jovens possuírem uma trajetória delitiva anterior poderá influenciar a forma como percecionam a atual experiência sancionatória, permitindo, ainda, a tomada de decisão da desistência do crime. Alguns jovens adultos reclusos percecionam a experiência da sanção como uma experiência positiva, ao considerarem que o sistema de justiça tem um efeito dissuasor do crime. Estes jovens consideraram que a experiência sancionatória foi essencial para se afastarem das atividades delinquentes e para uma evolução positiva quanto à maturidade, decorrentes da experiência sancionatória, sentindo-se capazes de assumir responsabilidades, inerentes ao papel de adulto e preparados para enfrentar a vida que os espera quando saírem do estabelecimento prisional. | ||
| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aTUTELA DE MENORES _91593 |
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| 606 |
_aSANÇÃO _95595 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA JUVENIL _9102475 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA _95515 |
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| 606 |
_aMETODOLOGIA _9229891 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 675 |
_9402782 _a343.121.5 |
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| 700 |
_aFERNANDES _bAna Catarina Babo _9423375 |
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| 702 |
_4727 _9325722 _aCASTRO _bJosefina |
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| 852 | _jEST1301 | ||