| 000 | 05337 2200301 4500 | ||
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| 001 | 408982 | ||
| 090 | _a408982 | ||
| 100 | _a d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA Prática de crimes por menores e a sua responsabilização _fCláudia Patrícia Oliveira Magalhães _gori. tese Jorge Duarte Pinheiro |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2015 |
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| 215 |
_a72 p. _d30 cm |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação apresentada no âmbito do Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa | ||
| 330 | _aEste texto versa sobre o tratamento jurídico das crianças e jovens que, demasiado cedo, se encontram com a Justiça. Um dos maiores problemas com que a sociedade tem de lidar é o crime. A discussão sobre o crime e a criminalidade surgem associados, frequentemente, a comportamentos juvenis, existindo uma associação entre a idade e a prática de determinados tipos de crime. Para o aumento do número de crimes e para o risco de reincidência, também surge como fator a forte inter-relação entre a vitimização juvenil e a participação no crime, ou seja, as crianças e jovens que foram vítimas de prática de crimes, posteriormente acabam também por desenvolver condutas delinquentes. Neste sentido, com base no Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, apresentam-se no Anexo da presente dissertação (Tabela 1 e 2 e Gráfico 1, constantes na página 65 e seguintes), dados de criminalidade obtidos ao longo do ano 2014, assim como a análise dos mesmos, de onde se conclui da tendência para a prática de crimes por parte de menores entre os 12 e os 16 anos, as medidas tutelares educativas que são mais aplicadas e as categorias e subcategorias de crimes que são mais praticados pelos jovens delinquentes. Em Portugal a delinquência infanto-juvenil é um assunto que ora vai ganhando atenção, ora cai no esquecimento da agenda política. Um movimento cíclico que se verifica nas sociedades modernas e gera um sentimento de insegurança e risco nos cidadãos e que se deve à crescente mediatização e consequente inquietação social perante os crimes praticados pelos menores, nomeadamente os que envolvem crimes contra as pessoas, abuso entre colegas de escola e às vezes contra professores, violência motivada por razões de origem étnica, violência de grupos, muitas vezes gratuita, crimes contra o património, furtos a estabelecimentos ou veículos, etc. Na realidade, o grupo das crianças e jovens é especialmente vulnerável a várias mutações, especialmente quando inseridos em famílias destruturadas, em ambientes caracterizados pelo desemprego, pelo alcoolismo e pelo crime. Os jovens que violam a Lei têm de ser responsabilizados pelas consequências do seu comportamento por um sistema legal que equilibre, a correção adequada do ponto de vista desenvolvimental e a proteção da comunidade. O presente texto reflete sobre a delinquência juvenil e a conceptualização do jovem delinquente contida na LTE em face do motivo eleito como constituindo uma finalidade das medidas tutelares: a educação do menor para o direito. Esta análise incidirá especialmente sobre a inimputabilidade em razão da idade e da responsabilização dos menores delinquentes à luz do Princípio da Culpa, comparando-o com o regime comum aplicável aos adultos e o regime especial penal aplicado aos jovens adultos delinquentes. Aprofundarei estes temas, dividindo a presente dissertação em vários Capítulos. Deste modo, o Capítulo II recai sobre a problemática social vivida, através de uma breve viagem pelos momentos mais importantes da evolução do Direito dos Menores em Portugal. O Capítulo III incide sobre a análise do Regime Aplicável em Portugal aos Menores que Praticam Crimes, encontrando-se dividido em dois pontos: no primeiro será evidenciada a importância dada pela nossa Lei Fundamental aos direitos dos menores, passando em segundo plano para a análise da LTE: os seus aspetos principais, as suas influências e as suas finalidades, as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, terminando com uma opinião crítica sobre a necessidade de se proceder a novos ajustamentos. No Capítulo IV, será dada atenção aos Requisitos de Responsabilização dos Menores pela Prática de Crimes, comparando as finalidades das medidas tutelares educativas com as finalidades das penas aplicáveis aos adultos e aos jovens adultos delinquentes. Por último tratar-se-á da Culpa e da Imputabilidade no Direito dos Menores. Por fim, o Capítulo V, referente à Conclusão, onde serão apresentadas as considerações finais e os aspetos mais relevantes que foram alcançados com o presente trabalho. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aDIREITO CONSTITUCIONAL _9280 |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 675 |
_9402004 _a343.2 |
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| 700 |
_aSILVA _bFilipa Inês Coimbra Anjos Barbosa da _9423320 |
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| 702 |
_4727 _9326249 _aPINHEIRO _bJorge Duarte |
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| 852 | _jEST1282 | ||