| 000 | 03338 2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408977 | ||
| 090 | _a408977 | ||
| 100 | _a20200428d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA execução da prisão no sistema jurídico português _econtributo para um reforço da dimensão ressocializadora e integradora da prisão _fHelena Conceição de Lemos Pinto _gori. tese Miguel Lopes Romão |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a144 p. _c30 cm |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação do Mestrado em Ciências Jurídicas-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa | ||
| 330 | _aEmbora seja usual ouvir dizer-se que a prisão é uma escola do crime, esta, porém, funciona inúmeras vezes como um travão aos comportamentos desviantes uma vez que permite experienciar uma reflexão profunda quanto a um determinado estilo de vida desviante encetado durante a juventude e, nessa medida, contribuirá para a modificação de comportamentos por se constituir como meio de reequacionarem os seus interesses, quando confrontados com a falta de liberdade. Por outro lado, ao terem acesso a um conjunto de programas educativos e formativos e ao serem confrontados com menos solicitações e maior disponibilidade, o aumento de competências torna-se assim possível, permitindo-lhes pela primeira vez equacionar outras alternativas e outros projetos de vida dentro da normatividade. O interesse em analisar até que ponto a prisão constituiu algo de positivo e construtivo na vida do delinquente surge do facto destes, nas audições para a liberdade condicional, valorizarem essa restrição da liberdade, desvalorizando as penas suspensas que anteriormente lhes foram aplicadas. Com esta dissertação pretende demonstrar-se até que ponto a prisão tenta levar a bom fim esse desiderato da ressocialização, finalidade suprema da aplicação de qualquer pena e também presente na sua execução. De que forma poderá a mesma pode conferir alguns meios de valoração pessoal, constituindo dessa forma uma mais valia em meio livre e o que se poderia ainda melhorar e implementar com vista ao sucesso dessa ressocialização e à prevenção da reincidência. Nesta sequência, faz-se comparativamente uma abordagem ao sistema prisional holandês, dado ser detentor de um índice de população prisional dos mais baixos mas também com uma taxa de reincidência das mais pequenas. Por fim, foca-se nos dois grandes institutos que o nosso sistema português prevê para uma libertação antecipada, a adaptação da liberdade condicional e a liberdade condicional. Forma integrativas do recluso na sociedade visam permitir uma integração controlada e responsável. | ||
| 606 |
_aEXECUÇÃO DA PENA _9410863 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 606 |
_aLIBERDADE _96931 |
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| 606 |
_aRESSOCIALIZAÇÃO _95338 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 675 |
_9420646 _a343.8 |
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| 700 |
_aPINTO _bHelena Conceição de Lemos _9359078 |
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| 702 |
_98553 _aROMÃO _bMiguel Lopes |
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| 852 | _jEST1278 | ||