000 03338 2200337 4500
001 408977
090 _a408977
100 _a20200428d2018 y0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA execução da prisão no sistema jurídico português
_econtributo para um reforço da dimensão ressocializadora e integradora da prisão
_fHelena Conceição de Lemos Pinto
_gori. tese Miguel Lopes Romão
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2018
215 _a144 p.
_c30 cm
225 _aEstudos
328 _aDissertação do Mestrado em Ciências Jurídicas-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa
330 _aEmbora seja usual ouvir dizer-se que a prisão é uma escola do crime, esta, porém, funciona inúmeras vezes como um travão aos comportamentos desviantes uma vez que permite experienciar uma reflexão profunda quanto a um determinado estilo de vida desviante encetado durante a juventude e, nessa medida, contribuirá para a modificação de comportamentos por se constituir como meio de reequacionarem os seus interesses, quando confrontados com a falta de liberdade. Por outro lado, ao terem acesso a um conjunto de programas educativos e formativos e ao serem confrontados com menos solicitações e maior disponibilidade, o aumento de competências torna-se assim possível, permitindo-lhes pela primeira vez equacionar outras alternativas e outros projetos de vida dentro da normatividade. O interesse em analisar até que ponto a prisão constituiu algo de positivo e construtivo na vida do delinquente surge do facto destes, nas audições para a liberdade condicional, valorizarem essa restrição da liberdade, desvalorizando as penas suspensas que anteriormente lhes foram aplicadas. Com esta dissertação pretende demonstrar-se até que ponto a prisão tenta levar a bom fim esse desiderato da ressocialização, finalidade suprema da aplicação de qualquer pena e também presente na sua execução. De que forma poderá a mesma pode conferir alguns meios de valoração pessoal, constituindo dessa forma uma mais valia em meio livre e o que se poderia ainda melhorar e implementar com vista ao sucesso dessa ressocialização e à prevenção da reincidência. Nesta sequência, faz-se comparativamente uma abordagem ao sistema prisional holandês, dado ser detentor de um índice de população prisional dos mais baixos mas também com uma taxa de reincidência das mais pequenas. Por fim, foca-se nos dois grandes institutos que o nosso sistema português prevê para uma libertação antecipada, a adaptação da liberdade condicional e a liberdade condicional. Forma integrativas do recluso na sociedade visam permitir uma integração controlada e responsável.
606 _aEXECUÇÃO DA PENA
_9410863
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
606 _aLIBERDADE
_96931
606 _aRESSOCIALIZAÇÃO
_95338
606 _aTESE DE MESTRADO
_95079
675 _9420646
_a343.8
700 _aPINTO
_bHelena Conceição de Lemos
_9359078
702 _98553
_aROMÃO
_bMiguel Lopes
852 _jEST1278