| 000 | 02891 2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408926 | ||
| 090 | _a408926 | ||
| 100 | _a20241015d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA modificação da execução da pena de prisão, à luz do art. 118.º e seguintes do código de execução das penas e medidas privativas da liberdade _eum benefício encapotado pela reclusão _fSara Patrícia da Silva Araújo _gori.tese Sandra Oliveira e Silva. |
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| 210 |
_aPorto _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a61 p. _dPDF |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação de Mestrado, na área de especialização de Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto para obtenção do Grau de Mestre | ||
| 330 | _aEstá previsto na lei um benefício que permite ao recluso condenado, mediante o cumprimento de vários pressupostos, que a execução da sua pena de prisão seja modificada, de acordo com o art. 118.º e ss. Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Chama-se, assim, a este benefício a “modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada”. Tal benefício, por ser requerido na fase de execução das penas, pertence ao âmbito de competência do Tribunal de Execução das Penas. Contudo, o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade prevê que a modificação da execução da pena de prisão possa ser de imediata aplicação, pelo tribunal da condenação, caso o arguido, à data da sua condenação, reúna os pressupostos exigidos pelo art. 118.º deste diploma legal. No entanto, bem sabemos que o tempo que medeia o momento da condenação e a entrada no estabelecimento prisional pode ser o bastante para assistirmos a uma degradação do estado físico e psíquico do condenado. Com a presente dissertação, é nosso propósito analisar a possibilidade de a modificação da execução da pena de prisão ser intentada em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória, contudo anterior à entrada do condenado em estabelecimento prisional. Procuramos assim que o Direito Penitenciário e, consequentemente, a execução das penas de prisão respondam às finalidades da pena, bem como, sejam o reflexo do respeito que um Estado de Direito tem pelos seus cidadãos. | ||
| 606 |
_9549 _aDIREITO PENITENCIÁRIO |
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| 606 |
_91850 _aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE |
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| 606 |
_aEXECUÇÃO DA PENA _9410863 |
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| 606 |
_9231089 _aPENA DE PRISÃO |
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| 606 |
_95079 _aTESE DE MESTRADO |
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| 675 |
_9420646 _a343.8 |
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| 700 |
_9423237 _aARAÚJO _bSara Patrícia da Silva |
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| 702 |
_9188831 _aSILVA _bSandra Oliveira e _4727 |
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| 852 | _jEST1266 | ||