000 02891 2200289 4500
001 408926
090 _a408926
100 _a20241015d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA modificação da execução da pena de prisão, à luz do art. 118.º e seguintes do código de execução das penas e medidas privativas da liberdade
_eum benefício encapotado pela reclusão
_fSara Patrícia da Silva Araújo
_gori.tese Sandra Oliveira e Silva.
210 _aPorto
_c[s.n.]
_d2020
215 _a61 p.
_dPDF
225 _aEstudos
328 _aDissertação de Mestrado, na área de especialização de Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto para obtenção do Grau de Mestre
330 _aEstá previsto na lei um benefício que permite ao recluso condenado, mediante o cumprimento de vários pressupostos, que a execução da sua pena de prisão seja modificada, de acordo com o art. 118.º e ss. Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Chama-se, assim, a este benefício a “modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada”. Tal benefício, por ser requerido na fase de execução das penas, pertence ao âmbito de competência do Tribunal de Execução das Penas. Contudo, o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade prevê que a modificação da execução da pena de prisão possa ser de imediata aplicação, pelo tribunal da condenação, caso o arguido, à data da sua condenação, reúna os pressupostos exigidos pelo art. 118.º deste diploma legal. No entanto, bem sabemos que o tempo que medeia o momento da condenação e a entrada no estabelecimento prisional pode ser o bastante para assistirmos a uma degradação do estado físico e psíquico do condenado. Com a presente dissertação, é nosso propósito analisar a possibilidade de a modificação da execução da pena de prisão ser intentada em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória, contudo anterior à entrada do condenado em estabelecimento prisional. Procuramos assim que o Direito Penitenciário e, consequentemente, a execução das penas de prisão respondam às finalidades da pena, bem como, sejam o reflexo do respeito que um Estado de Direito tem pelos seus cidadãos.
606 _9549
_aDIREITO PENITENCIÁRIO
606 _91850
_aMEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
606 _aEXECUÇÃO DA PENA
_9410863
606 _9231089
_aPENA DE PRISÃO
606 _95079
_aTESE DE MESTRADO
675 _9420646
_a343.8
700 _9423237
_aARAÚJO
_bSara Patrícia da Silva
702 _9188831
_aSILVA
_bSandra Oliveira e
_4727
852 _jEST1266