000 01620 2200253 4500
001 408901
011 _a1646-6853
090 _a408901
100 _a20241011d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA Lei n.º 55/2023 de 8 de setembro – uma nova Lei da Droga
_fMaria Inês Godinho
330 _aO enquadramento legislativo e jurisprudencial do crime de consumo de estupefacientes. A configuração da aplicação da Lei n.º 55/2023 como um problema de sucessão de leis no tempo. A sucessão de leis penais em sentido amplo e em sentido estrito. A Lei n.º 55/2023 e a sucessão de leis penais em sentido amplo. O ilícito penal e o ilícito contraordenacional. A tese da unidade de sentido e aplicação da lei mais favorável. A tese do vazio de punibilidade. A configuração da Lei n.º 55/2023 como lei interpretativa. Conceito e características da lei interpretativa. O artigo 13.º do CC e os limites à sua aplicação no âmbito penal. A justificação constitucional da aplicação retroativa da lei penal mais favorável. A tendencial uniformidade na interpretação do artigo 40.º como circunstância legitimadora da aplicação retroativa da Lei n.º 55/2023.
461 _cLisboa
_djunho 2024
_tJulgar
_x1646-6853
_pp.1-34
606 _9228142
_aDROGA
606 _914
_aTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
606 _9740
_aLEI PENAL
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_aCONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
675 _9420381
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_aGODINHO
_bMaria Inês
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