| 000 | 01620 2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408901 | ||
| 011 | _a1646-6853 | ||
| 090 | _a408901 | ||
| 100 | _a20241011d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA Lei n.º 55/2023 de 8 de setembro – uma nova Lei da Droga _fMaria Inês Godinho |
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| 330 | _aO enquadramento legislativo e jurisprudencial do crime de consumo de estupefacientes. A configuração da aplicação da Lei n.º 55/2023 como um problema de sucessão de leis no tempo. A sucessão de leis penais em sentido amplo e em sentido estrito. A Lei n.º 55/2023 e a sucessão de leis penais em sentido amplo. O ilícito penal e o ilícito contraordenacional. A tese da unidade de sentido e aplicação da lei mais favorável. A tese do vazio de punibilidade. A configuração da Lei n.º 55/2023 como lei interpretativa. Conceito e características da lei interpretativa. O artigo 13.º do CC e os limites à sua aplicação no âmbito penal. A justificação constitucional da aplicação retroativa da lei penal mais favorável. A tendencial uniformidade na interpretação do artigo 40.º como circunstância legitimadora da aplicação retroativa da Lei n.º 55/2023. | ||
| 461 |
_cLisboa _djunho 2024 _tJulgar _x1646-6853 _pp.1-34 |
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| 606 |
_9228142 _aDROGA |
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| 606 |
_914 _aTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES |
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| 606 |
_9740 _aLEI PENAL |
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| 606 |
_95182 _aPUNIÇÃO |
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| 606 |
_921691 _aCONSUMO DE ESTUPEFACIENTES |
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| 675 |
_9420381 _a343.57 |
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| 700 |
_9423190 _aGODINHO _bMaria Inês |
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| 852 | _jPP456 | ||