000 01690 2200289 4500
001 408896
090 _a408896
100 _a u mmmy0pory50 ba
101 _apor
200 _aA (r)evolução silenciosa do sistema penal português
_fPaulo Duarte Teixeira
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aO autor, do ponto de vista processual, debate a aplicação do regime de atendibilidade das declarações do arguido em audiência, expondo as principais querelas jurisprudenciais (aplicação ou não do artigo 354.º, n.º 4, do CPP e dever ou não de audição das mesmas em julgamento). Revela, também, alguns problemas práticos (irregularidades do auto de declarações e a sua elaboração). Depois, analisa o novo regime do artigo 328.º-A do CPP. Em termos substanciais, aborda a construção de uma diferente concepção de bem jurídico para os crimes de pornografia. De seguida, revela o reavivar de uma velha/nova polémica relativa às fronteiras entre as figuras da instigação e da autoria mediata no pacto para matar.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2017
_vN.º 33
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 163-198
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aDEPOIMENTO
_9318693
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO
_9343268
606 _aSISTEMA PENAL
_9227852
675 _9420646
_a343.8
700 _aTEIXEIRA
_bPaulo Duarte
_9235679
852 _jPP465