000 02780 2200229 4500
001 408385
011 _a1646-5075
090 _a408385
100 _a20240215d mmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aDo carcereiro ao guarda prisional
_e(re)configurações sociais de uma profissão
_fAna Pereira Roseira
330 _aCom a evolução dos modelos prisionais, o papel do guarda prisional parece estar a tornar-se progressivamente mais ambíguo (Montandon e Crettaz, 1981), sendo de sublinhar em todo o caso que a faceta de educador da sua função já estava delineada desde o início do século XIX, altura em que se consolidou a crença num modelo prisional de reabilitação social. Na atualidade, com os focos da atenção dos serviços prisionais sobre a questão – e os números – da reinserção social, os guardas prisionais voltam a questionar as condições e os meios disponíveis para esta causa. 37 Afinal, sempre houve um papel de educador previsto para este profissional. Contudo, o estigma das chaves, enquanto símbolo de uma função repetitiva e desprestigiante, e o mito do carcereiro, que reproduz memórias pouco fiáveis daquilo que efetivamente foram estes profissionais, parecem ter diluído a importância e a força do poder dos guardas prisionais na gestão do ambiente social dentro de muros. 38 Fontes históricas apontam para que nem a profissão dos antigos carcereiros se pode comparar com o que foi, desde a sua génese, a profissão do guarda prisional, nem a preocupação com a formação específica destes profissionais é recente, datando mesmo da sua fundação as primeiras intenções de os dotar de competências sociais e humanas muito próprias, precisamente porque sempre se pressupôs que os guardas prisionais tivessem de desempenhar um papel muito ativo na relação com os reclusos com quem estariam destinados a privar. 39 Algumas destas ideias foram consolidando uma profissão subterrânea, já que, tida simultaneamente como inevitável e como impossível desde a sua formulação inicial, tendeu a ser deixada esquecida, a ver no que culminaria tal experiência (do) informal. Foi dessa profissão que se esconde por baixo da farda do guarda prisional que aqui se tentou falar; não da profissão inscrita, oficialmente, nos seus símbolos próprios, mas antes da que se inscreve nos corpos e nas vivências daqueles que a exercem.
461 _c[Braga]
_d2014
_tConfigurações: Revista de Sociologia
_pp. 68-78
_v13
606 _9549
_aDIREITO PENITENCIÁRIO
606 _97169
_aGUARDA PRISIONAL
606 _9279
_aPORTUGAL
675 _9319986
_a343.24
700 _911432
_aROSEIRA
_bAna Pereira
852 _j343.24ROS