| 000 | 01640 2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408383 | ||
| 090 | _a408383 | ||
| 100 | _a20240215d mmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aO trabalho prisional _edireito ou castigo? _fAna Pereira Roseira |
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| 210 |
_a[Coimbra _cs.n.] _d2013 |
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| 215 |
_a9 p. _dPDF |
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| 330 | _aO papel do trabalho para a população reclusa é uma realidade que não é linear e que se manifesta de formas distintas, por vezes controversas, não só ao longo da história como nas várias situações internacionais do universo prisional atual. Propõe-se aqui uma análise dessa realidade, partindo da perspetiva de guardas prisionais e outros entrevistados, cujas representações parecem ir no sentido da defesa da imprescindibilidade do trabalho realizado em contexto de pena de prisão, com vista à ocupação, maior disciplina e reinserção social dos reclusos. A privação do trabalho é vista como um castigo somado à reclusão por bloquear a reabilitação e a reinserção social que a prisão supostamente busca. Contudo deve-se confrontar outro olhar, mais focado nos riscos de generalização do trabalho enquanto dever subjacente à pena de prisão, para se reterem as dificuldades de decisão política sobre esta matéria. | ||
| 606 |
_9410863 _aEXECUÇÃO DA PENA |
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| 606 |
_95106 _aPRISÃO |
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| 606 |
_aTRABALHO PRISIONAL _97821 |
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| 606 |
_9693 _aREINSERÇÃO SOCIAL |
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| 606 |
_9279 _aPORTUGAL |
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| 675 |
_9420646 _a343.8 |
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| 700 |
_911432 _aROSEIRA _bAna Pereira |
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| 852 | _j343.8ROS | ||