000 01533 2200241 4500
001 408378
011 _a 0870-6107
090 _a408378
100 _a mmmu0pory50
101 _apor
102 _aPT
200 _aProcedimento para acusação e garantias próprias do processo penal – dos princípios do sistema normativo à Diretiva n.º 4/2020 da Procuradora-Geral da República
_fPaulo Dá Mesquita
330 _aSUMÁRIO: I. Razão de ordem. II. Inquérito e garantias próprias do processo penal (a relação do Estado com os particulares interessados na ação penal). 1. Quadro constitucional, programa do Código de Processo Penal de 1987 quanto ao inquérito e acusatório integrado pelo princípio da investigação. 2. Notícia do crime, atos do inquérito e órgão competente para a direção dessa fase do processo. III. Duas questões de legalidade processual. IV. As diretivas n.os 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República e as garantias próprias do Processo Penal. 1. A Diretiva n.º 1/2020 da PGR. 2. A Diretiva n.º 4/2020 da PGR em face das garantias próprias do Processo Penal. V. Conclusão.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.51-68
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aINQUÉRITO
_94941
606 _aCRIME
_94988
606 _aPORTUGAL
_9279
675 _9102340
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_aMESQUITA
_bPaulo Dá
852 _jPP25