| 000 | 01533 2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408378 | ||
| 011 | _a 0870-6107 | ||
| 090 | _a408378 | ||
| 100 | _a mmmu0pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aProcedimento para acusação e garantias próprias do processo penal – dos princípios do sistema normativo à Diretiva n.º 4/2020 da Procuradora-Geral da República _fPaulo Dá Mesquita |
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| 330 | _aSUMÁRIO: I. Razão de ordem. II. Inquérito e garantias próprias do processo penal (a relação do Estado com os particulares interessados na ação penal). 1. Quadro constitucional, programa do Código de Processo Penal de 1987 quanto ao inquérito e acusatório integrado pelo princípio da investigação. 2. Notícia do crime, atos do inquérito e órgão competente para a direção dessa fase do processo. III. Duas questões de legalidade processual. IV. As diretivas n.os 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República e as garantias próprias do Processo Penal. 1. A Diretiva n.º 1/2020 da PGR. 2. A Diretiva n.º 4/2020 da PGR em face das garantias próprias do Processo Penal. V. Conclusão. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.51-68 | ||
| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO _94941 |
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| 606 |
_aCRIME _94988 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_9102340 _a343.1 |
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| 700 |
_9325782 _aMESQUITA _bPaulo Dá |
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| 852 | _jPP25 | ||