| 000 | 01520 2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408374 | ||
| 011 | _a 0870-6107 | ||
| 090 | _a408374 | ||
| 100 | _a mmmu0pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aApoio para autonomia de vida e acompanhamento de jovem-maior a coordenação como necessidade, possibilidade e contingência no melhor dos mundos possíveis _fJosé P. Ribeiro de Albuquerque |
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| 330 | _aCartaz. I. Abertura. II. Libreto. Um caso padrão. III. Cena I. A medida de apoio para autonomia de vida. IV. Cena II. O regime do maior acompanhado. Diferenciar ou formatar? V. Ária. Dois mundos que deviam coordenar- -se para não chocarem. 1. Coro I. A conjugação de decisões no RGPTC e na LPCJP. As imparidades com o regime do maior acompanhado. 2. Coro II. A conjugação de decisões no RGPTC e na LPCJP com o regime do maior acompanhado: harmonizar pela praxis, em consonância com direitos e princípios constitucionais. 3. Recitativo. O apoio para autonomia de vida, o MAVI e outros recursos, como âmbito e conteúdo possíveis do acompanhamento… VI. Coda. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano 42, nº166 (abril - junho 2021),p.9.50 | ||
| 606 |
_aDIREITOS HUMANOS _93523 |
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| 606 |
_aACOMPANHAMENTO DO MENOR _96979 |
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| 606 |
_aDEFICIENTE _9227729 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_9401932 _a342.7 |
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| 700 |
_9295160 _aALBUQUERQUE _bJosé P. Ribeiro de |
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| 852 | _jPP25 | ||