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001 408224
090 _a408224
100 _a20231229d kkky0pory50 ba
101 _apor
102 _aBR
200 _aMonitoramento eletrônico de presos
_eestudo comparativo entre as experiências brasileira e portuguesa
_fIsabella Gonçalves de Oliveira Müller
_gorient. António Suxberger
210 _aBrasilia
_cInstituto Brasiliense de Direito Público
_d2011
215 _a52 p.
_d30 cm
330 _aO presente trabalho de conclusão do curso de especialização visa a suscitar reflexões acerca da utilização de monitoramento eletrônico em presos. A escolha do tema é fruto da perplexidade ante a super lotação da penitenciarias e consequente incapacidade de cumprir a função de reinserção social, evidenciada pelos altos índices de reincidência. As circunstâncias subumanas a que são submetidos os detentos não favorecem o desenvolvimento pessoal e tampouco a recuperação dos valores. Ao contrário, fomenta a revolta com o sistema prisional e com a sociedade, gerando mais potencial para a criminalidade, o que foge das idealizadas funções da pena. A pesquisa traz inicialmente um breve histórico sobre a origem e desenvolvimento da vigilância eletrônica. O trabalho está alicerçado nas inovações advindas da Lei nº 12.258/10, que alterou a Lei de Execução Penal para autorizar o uso de tecnologia de vigilância indireta em presos. Desse contexto surgem reflexões acerca do consentimento do monitorado, violação do princípio da dignidade da pessoa humana e redução do índice de reincidência. O estudo da experiência portuguesa de quase 10 anos é realizado de forma a nortear e preencher as lacunas deixadas pela Lei nº 12.258/10. Fica demonstrado que o uso da tecnologia, para ser eficaz, exige a elaboração de programas sociais de acompanhamento ao monitorado. Alguns Estados brasileiros já buscam implementar o uso das tornozeleiras.
606 _9103037
_aVIGILÂNCIA ELETRÓNICA
606 _9402740
_aMONITORIZAÇÃO ELETRÓNICA
606 _9220
_aDIREITO PENAL
675 _9402766
_a343.26
700 _9422257
_aMüller
_bIsabella Gonçalves de Oliveira
702 _4727
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_aSuxberger
_bAntónio
801 _aPT
_gRPC
852 _jEST1223