| 000 | 03469 2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408124 | ||
| 090 | _a408124 | ||
| 100 | _a20231123d kkky0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aMonitorização eletrônica no âmbito penal, princípio da proporcionalidade e direitos fundamentais _euma análise comparada dos parâmetros e limites constitucionais da utilização do mecanismo tecnológico _fArthur Corrêa da Silva Neto _gorient, Suzana Tavares da Silva |
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| 210 |
_aCoimbra _cUniversidade de Coimbra _d2020 |
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| 215 |
_a147 p. _d30 cm |
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| 328 | _aDissertação de mestrado científico em Ciências Político-Jurídicas com Menção em Direito Constitucional orientada pela Professora Doutora Suzana Tavares da Silva | ||
| 330 | _aA presente dissertação tem por objetivo investigar se as leis de monitoração eletrônica dos Estados Unidos que tratam da monitoração após o cumprimento da pena para a vida toda de pessoas que tenham praticado crimes sexuais, a lei portuguesa que regula a monitoração eletrônica e as leis brasileiras que normatizam o tema, observam os parâmetros do princípio da proporcionalidade e os limites relativos aos direitos fundamentais estabelecidos nas respectivas ordens constitucionais, assim como, em perspectiva analisar a (in)viabilidade de possíveis transplantes normativos. Para tanto, utilizou-se a metodologia do direito constitucional comparado, a fim de compreender o instituto da monitoração eletrônica a partir das matizes próprias do ordenamento em que está inserido, assim como possibilitar a análise de possíveis transplantes normativos tão comuns no momento atual do mundo globalizado. No que tange a análise pelo princípio da proporcionalidade, o respectivo conteúdo foi desenvolvido sob a assimilação dos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, utilizando-se amplas fontes doutrinárias e jurisprudências, assim, a partir do respectivo suporte teórico e dos contributos advindos de aportes criminológicos foram analisadas as legislações de monitoração eletrônica eleitas como objeto de verificação-experimentação no que concerne a observância dos parâmetros desenhados pelo princípio da proporcionalidade. De igual modo, quanto ao ponto atinente aos limites fixados pelos direitos fundamentais para o poder estatal de monitorar pessoas, brevemente se fez uma contextualização do desenvolvimento destes, passando-se as visões da dignidade da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos estadunidense, europeu e brasileiro, além de se estudar o direito à vida privada e familiar e a cláusula ex post facto, todos estes direitos que estão sob tensão quando realiza-se a monitoração eletrônica. Nesse ensejo, logrou-se identificar a necessidade de as legislações analisadas se compatibilizarem a ordem constitucional dos respectivos países, assim como de ser evitado transplantes normativos de leis que não possuam harmonia com a vivência constitucional do país para o qual será transplantada. | ||
| 606 |
_9103037 _aVIGILÂNCIA ELETRÓNICA |
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| 606 |
_9220 _aDIREITO PENAL |
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| 606 |
_aJUSTIÇA CRIMINAL _91320 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 675 |
_9402766 _a343.26 |
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| 700 |
_4555 _9422187 _aNeto _bArthur Corrêa da Silva |
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| 701 |
_4727 _99253 _aSILVA _bSuzana Tavares da |
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| 801 |
_aPT _gRPC |
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| 852 | _jEST1221 | ||