000 03469 2200277 4500
001 408124
090 _a408124
100 _a20231123d kkky0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aMonitorização eletrônica no âmbito penal, princípio da proporcionalidade e direitos fundamentais
_euma análise comparada dos parâmetros e limites constitucionais da utilização do mecanismo tecnológico
_fArthur Corrêa da Silva Neto
_gorient, Suzana Tavares da Silva
210 _aCoimbra
_cUniversidade de Coimbra
_d2020
215 _a147 p.
_d30 cm
328 _aDissertação de mestrado científico em Ciências Político-Jurídicas com Menção em Direito Constitucional orientada pela Professora Doutora Suzana Tavares da Silva
330 _aA presente dissertação tem por objetivo investigar se as leis de monitoração eletrônica dos Estados Unidos que tratam da monitoração após o cumprimento da pena para a vida toda de pessoas que tenham praticado crimes sexuais, a lei portuguesa que regula a monitoração eletrônica e as leis brasileiras que normatizam o tema, observam os parâmetros do princípio da proporcionalidade e os limites relativos aos direitos fundamentais estabelecidos nas respectivas ordens constitucionais, assim como, em perspectiva analisar a (in)viabilidade de possíveis transplantes normativos. Para tanto, utilizou-se a metodologia do direito constitucional comparado, a fim de compreender o instituto da monitoração eletrônica a partir das matizes próprias do ordenamento em que está inserido, assim como possibilitar a análise de possíveis transplantes normativos tão comuns no momento atual do mundo globalizado. No que tange a análise pelo princípio da proporcionalidade, o respectivo conteúdo foi desenvolvido sob a assimilação dos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, utilizando-se amplas fontes doutrinárias e jurisprudências, assim, a partir do respectivo suporte teórico e dos contributos advindos de aportes criminológicos foram analisadas as legislações de monitoração eletrônica eleitas como objeto de verificação-experimentação no que concerne a observância dos parâmetros desenhados pelo princípio da proporcionalidade. De igual modo, quanto ao ponto atinente aos limites fixados pelos direitos fundamentais para o poder estatal de monitorar pessoas, brevemente se fez uma contextualização do desenvolvimento destes, passando-se as visões da dignidade da pessoa humana nos ordenamentos jurídicos estadunidense, europeu e brasileiro, além de se estudar o direito à vida privada e familiar e a cláusula ex post facto, todos estes direitos que estão sob tensão quando realiza-se a monitoração eletrônica. Nesse ensejo, logrou-se identificar a necessidade de as legislações analisadas se compatibilizarem a ordem constitucional dos respectivos países, assim como de ser evitado transplantes normativos de leis que não possuam harmonia com a vivência constitucional do país para o qual será transplantada.
606 _9103037
_aVIGILÂNCIA ELETRÓNICA
606 _9220
_aDIREITO PENAL
606 _aJUSTIÇA CRIMINAL
_91320
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
675 _9402766
_a343.26
700 _4555
_9422187
_aNeto
_bArthur Corrêa da Silva
701 _4727
_99253
_aSILVA
_bSuzana Tavares da
801 _aPT
_gRPC
852 _jEST1221