000 01807 2200265 4500
001 408088
090 _a408088
100 _a20231115d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aAs prisões
_fJoão Antonio Pereira
_gori. tese Ricardo D'Almeida Jorge
210 _aPorto
_cTypographia de V. Gandra
_d1881
215 _a100 p.
_d21 cm
225 _aEstudos
328 _aDissertação inaugural apresentada e defendida perante a escola médico-cirúrgica do Porto
330 _aA prisão collectiva é desmoralisadora, e não attinge o fim, que toda a lei penal deve ter em vista. O systema d'Auburn é incompleto em seus resultados, e bárbaro nos meios que emprega. O systema da Philadelphia, despido da perpetuidade da prisão, e moderado consoante a lei portugueza de 1 de julho de 1867; ou o systema irlandez,—a serem rigorosos os cálculos dos criminalistas inglezes,—são os preferíveis, para os criminosos de maior idade. E em quanto aos menores de 18 annos:—nas cidades, casas de detenção e correcção; nas pequenas povoações, colónias agrícolas correccionaes—. E porque é melhor prevenir do que remediar, os poderes públicos deverão favorecer o desenvolvimento de estabelecimentos de beneficência, de officinas enristas,—segundo o plano de D. João Bosco—, e de colónias agrícolas, tendo por modelo a de Citeaux e a de Mettray. Taes são as idéas que tenho por verdadeiras, e que por isso me proponho defender
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _9252855
_aPRISÕES
606 _9334284
_aTESE
675 _9319986
_a343.24
700 _9422118
_aPEREIRA
_bJoão Antonio
702 _4727
_9422119
_aJORGE
_bRicardo D'Almeida
_f1858-1939
852 _jEST1217