| 000 | 02078 2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408075 | ||
| 090 | _a408075 | ||
| 100 | _a20231110d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aLimbus Judicialis _eseveridade punitiva e psicologização do regime penal aplicável a jovens delinquentes _fAna Patrícia de Mendonça e Morais Cabral _gori.tese Carlos Alberto Poiares |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2017 |
||
| 215 |
_a90 p. _d30 cm PDF |
||
| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação defendida em prova pública para a obtenção do Grau de Mestre em Psicologia Forense, conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias | ||
| 330 | _aA presente dissertação, inserta no âmbito do Mestrado em Psicologia Forense, pretende avaliar a severidade punitiva de sentenças aplicadas ao abrigo do Decreto-Lei nº401/82 de 23 de setembro – regime especial aplicável a jovens delinquentes –, entre 2014 e 2017 e, concomitantemente, apreciar a penetração da Psicologia Forense no campo judicial, através do instrumento Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização – Criminalização Secundária (ISPP-CS) (Poiares, 2009). A intervenção da Psicologia Forense nesta área possibilita a avaliação do jovem, dos contextos onde este se insere e das suas trajetórias de vida, de modo a contribuir para a aplicação de medidas que potenciem a adequada reinserção do sujeito. Assim, de acordo com a análise dos dados obtidos, correspondentes a 100 indivíduos, verificou-se que a Severidade Punitiva dos respetivos processos é de intensidade mínima e a Psicologização também de intensidade mínima. | ||
| 606 |
_9705 _aPSICOLOGIA |
||
| 606 |
_9103689 _aJOVENS DELINQUENTES |
||
| 606 |
_95299 _aPSICOLOGIA FORENSE |
||
| 606 |
_95182 _aPUNIÇÃO |
||
| 675 |
_9158224 _a159.9 |
||
| 700 |
_9422101 _aCABRAL _bAna Patrícia de Mendonça e Morais |
||
| 702 |
_4727 _9421549 _aPOIARES _bCarlos Alberto Martins Da Silva |
||
| 852 | _jEST1213 | ||