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101 _apor
102 _aPT
200 _aProcedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)
_eum auxiliar na justiça
_fKeriny Baixo
330 _aA decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014. O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade. Trata-se de um procedimento desmaterializado, cuja tramitação é exclusivamente efetuada por meios eletrônicos, através da plataforma disponível em endereço web (www.pepex.pt), gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Recorrendo às novas tecnologias, o PEPEX traduz-se numa alternativa ao recurso direto aos tribunais judiciais, sendo certo que em muitos casos evitam-se ações judiciais desnecessárias, garantindo a eficácia das execuções.
461 _aLisboa
_dmaio de 2021
_tJulgar
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_aDIREITO CIVIL
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