| 000 | 01756 2200205 4500 | ||
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| 001 | 408049 | ||
| 011 | _a1646-6853 | ||
| 090 | _a408049 | ||
| 100 | _a20231107d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aProcedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) _eum auxiliar na justiça _fKeriny Baixo |
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| 330 | _aA decisão de recorrer aos tribunais judiciais para recuperação de créditos pode hoje ser uma opção do credor com o surgimento do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (doravante designado PEPEX), em vigor desde 17 de abril de 2014. O PEPEX foi aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e consiste num instrumento de natureza facultativa, ao dispor dos cidadãos/empresas, que visa facultar ao credor (requerente), num curto espaço de tempo, as informações necessárias sobre eventuais bens de um devedor (requerido). O resultado é crucial para uma decisão sobre a instauração de uma execução junto do tribunal competente ou a obtenção de uma certidão de incobrabilidade. Trata-se de um procedimento desmaterializado, cuja tramitação é exclusivamente efetuada por meios eletrônicos, através da plataforma disponível em endereço web (www.pepex.pt), gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Recorrendo às novas tecnologias, o PEPEX traduz-se numa alternativa ao recurso direto aos tribunais judiciais, sendo certo que em muitos casos evitam-se ações judiciais desnecessárias, garantindo a eficácia das execuções. | ||
| 461 |
_aLisboa _dmaio de 2021 _tJulgar _x1646-6853 |
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| 606 |
_944 _aDIREITO CIVIL |
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_9402719 _a347 |
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_9422050 _aBAIXO _bKeriny |
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| 852 | _jPP465 | ||