| 000 | 01477 2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 408039 | ||
| 011 | _a1646-6853 | ||
| 090 | _a408039 | ||
| 100 | _a d kmmy0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 102 | _aPT | ||
| 200 |
_aA alteração anormal das circunstâncias _eo artigo 437.º do Código Civil e a situação pandémica _ereflexos contratuais _fSandra dos Reis Luís |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aO que me proponho, através desta reflexão, é deixar algumas notas daquilo que eu penso que pode ser útil no âmbito do cumprimento dos contratos e da alteração das circunstâncias. Irei fazer referência a algumas questões que se prendem com o equilíbrio das prestações, com o risco, com as cláusulas de hardship, que estarão ou não incluídas em determinados contratos e tentarei fazer uma abordagem prática com exemplos que, no fundo, penso que terão colocado mais dúvidas e na tentativa de podermos superar estes obstáculos que estas dúvidas nos colocam, nomeadamente no que respeita à legislação que foi sendo produzida em estado de emergência constitucional. Deixarei algumas notas jurisprudências, que me parecem importantes. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2020 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 1-23 |
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| 606 |
_aDIREITO CIVIL _944 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 675 |
_9402719 _a347 |
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| 700 |
_aLuís _bSandra dos Reis _9421649 |
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| 801 |
_aPT _gRPC |
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| 852 | _jPP465 | ||