000 02260 2200277 4500
001 407762
090 _a407762
100 _a20230628d kmmy0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aSeveridade punitiva
_epenas severas
_eum factor de dissuasão de um crime?
_fMaria Carlos Espírito Santo Maia
_gori tese Carlos Alberto Poiares
210 _aLisboa
_c[S.n.]
_d2011
215 _a110, XX p.
_d30 cm PDF
225 _aEstudos
328 _aTese apresentada para a obtenção do Grau de Mestre em Psicologia Forense e da Exclusão Social, no Curso de Mestrado em Psicologia Forense e da Exclusão Social conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
330 _aA justiça e a Psicologia Forense movimentam-se no mesmo terreno, o das personalidades e comportamentos humanos, no entanto, operam em campos não tão complementares quanto o necessário. O berço da investigação respeita a História e evolução da penalidade, sobrevoando posteriormente nos caminhos (en) cruzilhados entre a Psicologia e o Direito. Particularizou-se os laços que envolvem a avaliação psicológica forense e a perícia de personalidade quando pedidas em tribunal, e deslizou-se superficialmente pela ética e deontologia. A sua máxime consiste na procura de conhecimentos sobre o nível de Severidade Punitiva, em processos de menores relativos à aplicação da Lei Tutelar Educativa, sendo a adolescência uma etapa da vida onde frequentemente se cometem algumas condutas transgressivas e onde as mesmas emergem Para isso, aplicou-se um instrumento psicológico construído para o efeito, o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização (Criminalização Secundária – Transgressionalidades e Delinquência Juvenil (ISPP-CS-TDJ). Finalmente ousa responder à pergunta “Penas severas como factor de dissuasão de um crime?”
606 _aPSICOLOGIA
_9705
606 _95299
_aPSICOLOGIA FORENSE
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aPUNIÇÃO
_95182
675 _9158224
_a159.9
700 _9421556
_aMAIA
_bMaria Carlos Espírito Santo
702 _aPOIARES
_bCarlos Alberto Martins Da Silva
_4727
_9421549
852 _jEST1183