| 000 | 01724 2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 407613 | ||
| 090 | _a407613 | ||
| 100 | _a20230217d mmmy0pory50 ba | ||
| 200 |
_aPortugal “Burn after reading” _ea apreensão de e-mails e comunicações de natureza semelhante em processo- crime e em processo contraordenacional _fNuno Salazar Casanova, Madalena Afra Rosa |
||
| 210 |
_aLisboa _cActualidad Jurídica Uría Menéndez _d2021 |
||
| 215 |
_app. 103-115 _dem PDF |
||
| 225 |
_aActualidad Jurídica Uría Menéndez _vv.57 |
||
| 330 | _a“Burn after reading”: A apreensão de e-mails e comunicações de natureza semelhante em proces-so-crime e em processo contraordenacional Num recente Acórdão, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de novas normas da Lei do Cibercrime nas quais se propunha a possibilidade da apreensão de mensagens de correio eletrónico autori-zada e ordenada pelo Ministério Público, em processo penal, sem controlo prévio do juiz de instrução. Está, atualmente, em discussão na Assembleia da República, a transposição da Diretiva ECN+, na qual se prevê a competência das autoridades nacionais da concorrência para realizarem inspeções a todas as formas de co-rrespondência, incluindo mensagens eletrónicas. | ||
| 606 |
_2CONCORRÊNCIA, DIRETIVA ECN _aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
||
| 606 |
_941477 _aCONTRAORDENAÇÃO |
||
| 606 |
_9359314 _aAPREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA |
||
| 606 |
_921608 _aCONCORRÊNCIA _yPORTUGAL |
||
| 675 |
_2Fátima Martinho _a343.8 _9420646 |
||
| 700 |
_9313895 _aSALAZAR CASANOVA _bNuno |
||
| 701 |
_9421158 _aAFRA ROSA _bMadalena _4070 |
||
| 852 | _j343.8SAL | ||