| 000 | 02954 2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 407347 | ||
| 090 | _a407347 | ||
| 100 | _a20190117d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA obtenção do testemunho do menor _eo desafio da credibilidade e a questão da protecção _fRita Estrela Lemos Carneiro _gori. Carlota Pizarro de Almeida |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a72 p. _d30 cm |
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| 328 | _aDissertação de Mestrado Profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa | ||
| 330 | _aAo longo dos tempos, nem sempre as crianças assumiram o papel central que hoje ocupam na sociedade. Na verdade, apenas recentemente foram dados passos firmes na consagração da ideia de que, com a sua crescente capacidade e autonomia, os menores são detentores de opiniões válidas e úteis na construção da comunidade onde se encontram inseridos. A realidade da menoridade, pela complexidade que lhe está subjacente, coloca-nos diversas questões e desafios, entre os quais, a problemática do testemunho dos menores em contexto judicial, que apenas recentemente foi objecto de estudo pelas diversas ciências sociais. Estas ciências, das quais se destacam a Psicologia e a Sociologia, em muito têm contribuído para aumentar a qualidade dos testemunhos produzidos em sede de audiência de julgamento, desde logo, no auxílio que prestam aos diversos operadores judiciários. Fruto do reconhecimento da importância que assume a questão da presença dos menores nos nossos tribunais, também os diversos ordenamentos jurídicos têm consagrado protecções e garantias à participação dos menores em sede de processos criminais. Poderá discutir-se, no entanto, se as protecções e garantias já consagradas em Portugal se mostram adequadas e suficientes ao objectivo a que se destinam ou se a estas deverão acrescer outras que permitam a construção de um sistema judiciário verdadeiramente preocupado com os seus intervenientes menores. A matéria relacionada com a arquitectura judiciária, não obstante ser fundamental para a obtenção de testemunhos mais verdadeiros e espontâneos por parte dos menores chamados a depor, tem sido, no nosso ponto de vista, negligenciada pelo sistema jurídico português. Neste capítulo, será positivo para o ordenamento jurídico nacional seguir a experiência de outros sistemas jurídicos que deram já passos consistentes na elaboração de soluções mais eficientes, por forma a obter um modelo de protecção renovado e mais adequado. | ||
| 606 |
_aPROVA TESTEMUNHAL _9252412 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA _9419702 |
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| 606 |
_aTESE DE MESTRADO _95079 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 675 |
_a343.121.5 _9402782 |
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| 700 |
_aCARNEIRO _bRita Estrela Lemos _9419706 |
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| 852 | _jEST1158 | ||