000 01358 2200253 4500
001 407299
090 _a407299
100 _a20221109d kkky0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aA tutela da criança exposta à violência interparental após a revisão da Lei nº 57/2021, de 16/08
_efoi superada a dúvida?
_fMargarida Santos
330 _aEste artigo aborda a complexa problemática do tratamento jurídico que a doutrina e a jurisprudência têm dado à criança exposta ao conflito interparental, desde a sua (des)consideração como vítima do crime de violência doméstica, até ao momento presente em que, com a revisão do Código Penal, operada pela Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, deve ser reputada como vítima autónoma desse crime, salientando-se as consequências nefastas daí advenientes para o desenvolvimento da sua personalidade.
461 _cLisboa
_d2022
_pp. 101-125
_tRevista do Centro de Estudos Judiciários
_vnº I
606 _aFAMÍLIA
_9234573
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aCONFLITO FAMILIAR
_9419139
606 _aVÍTIMA
_9918
606 _aCÓDIGO PENAL
_yPORTUGAL
_9419141
675 _2Fátima Martinho
_a347.6
_9402616
700 _9117936
_aSANTOS
_bMargarida
801 _aPT
_gRPC
852 _jPP314