000 02324 2200301 4500
001 407208
010 _a5606939005083
090 _a407208
100 _a20220318 kkku0pory50
101 _apor
102 _aPT
200 _aEstudos de direito de polícia : seminário de direito administrativo de 2001/2002
_fcoord. Jorge Miranda
210 _aLisboa
_d2003
_cAAFDL
215 _a2 vol. (557; 580 p.)
_d23 cm
310 _acompra
330 _aEste trabalho tem o objetivo de tecer considerações acerca do tema Poder de Polícia e a limitação da liberdade física individual, especialmente no direito brasileiro e no direito português.
330 _aPortugal possui um sistema jurídico mais avançado que o Brasil em relação aos limites que devem ser observados nas atividades de polícia, pois o respeito aos direitos, liberdades e garantias do homem é um princípio fundamental da República Portuguesa, recebendo um tratamento de destaque, sendo consideradas inconstitucionais as normas que infrinjam tal princípio. No Brasil, são a doutrina e a jurisprudência que elastecem a interpretação das normas constitucionais e as leis, procurando suprir as lacunas de lei e da lei pelos princípios constitucionais, procurando dar a protecção devida aos cidadãos."" A cooperação policial na Europa está em profunda transformação, visto que além de haver a INTERPOL, cuidando mundialmente da troca de informações e de acções, vimos que desde a década de 50 do século passado a Europa tem explicitado a necessidade de ter uma cooperação policial interna. Esta posição é claramente entendível visto tratar-se de um continente, ainda mais sendo a União Europeia um dos grandes blocos mundiais onde há um giro enorme de valores monetários, justificando a imensa preocupação com o branqueamento de capitais ( ou no sentido brasileiro"lavagem de dinheiro").
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9419201
606 _aPROCESSO PENAL
_9410654
606 _aHISTÓRIA
_91305
606 _aDIREITO ADMINISTRATIVO
_yBRASIL
_yPORTUGAL
_9419204
675 _a35
_2Fátima Martinho
_9417433
702 _aMiranda
_bJorge
_f1941-
_4340
_9321023
801 _aPT
_gRPC
852 _jFVD138 - FVD139