000 02039 2200337 4500
001 406944
010 _a972-40-2004-5
021 _aPT
_b200843/03
090 _a406944
100 _a20040929d2003 kkky0pory50 ba
101 _apor
102 _aPT
200 _aRegime jurídico da investigação criminal
_ecomentado e anotado
_fManuel Monteiro Guedes Valente
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2003
215 _a125 p.
_d24 cm
317 _aDoação de Francisca Van Dunem
330 _aTÍTULO I : DO MODELO ACUSATÓRIO PURO AO MODELO DEMOCRÁTICO. Capítulo I- Evolução histórica. 1- Considerações gerais. 2- A investigação criminal face a um modelo acusatório puro. 3- A investigação criminal face ao modelo inquisitório. 4- A evolução para o modelo misto. Capítulo II- A democratização da investigação criminal. 1- A investigação criminal face à Constituição da República Portuguesa. 2- Uma nova era: deseja-se...! TÍTULO II : ANOTAÇÃO E COMENTÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (Aprovada pela Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, com as alterações aprovadas pelo DL n.º 305/2002, de 13 de Dezembro). Capítulo I- Investigação criminal. Capítulo II- Órgãos de polícia criminal. Capítulo III- Coordenação dos órgãos de polícia criminal de competência genérica. Capítulo IV- Disposições finais. Directiva n.º 1/2000 - Artigo 270.º do Código de Processo Penal - Delegação de competência - Actividade processual do Ministério Público. Bibliografia. Legislação.
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aEVOLUÇÃO HISTÓRICA
_9411130
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCÓDIGO PROCESSO PENAL
_9415581
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_yPORTUGAL
_9406286
675 _2Fátima Martinho
_a343.1
_9102340
702 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434
852 _jFVD1