000 02351 2200349 4500
001 406907
010 _a972510742X
090 _a406907
100 _a19990629d1998 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a convenção de Bruxelas relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial
_fEduardo dos Santos
205 _a2.ed
210 _aLisboa
_cRei dos Livros
_d1998
215 _a187p.
_d24 cm
300 _aTtítulo da capa e da lombada: Convenção de Bruxelas.
330 _aINTRODUÇÃO: 1 - Natureza da Convenção. 2 - Interpretação da Convenção. 3 - Âmbito da Convenção. 4 - A Convenção de Lugano de 16 de Setembro de 1988. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DIRECTA. 1 - Integração do litígio na comunidade. 2 - Não integração do litígio na comunidade. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. 1 - Em geral. 2 - Litispendência. 3 - Conexão. MEDIDAS PROVISÓRIAS E CAUTELARES. 1 - Em regra. 2 - As medidas provisórias e cautelares e a competência directa. 3 - As medidas provisórias e cautelares e a litispendência. 4 - Conclusão. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL INDIRECTA. 1 - Em geral. 2 - Reconhecimento de decisões estrangeiras. 3 - Execução de decisões estrangeiras. APÊNDICE: 1 - Convenção de Bruxelas relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial. 2 - Protocolo de 27.9.1968. 3 - Protocolo de 3.6.1971 relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial. BIBLIOGRAFIA CITADA.
601 _aCOMUNIDADE EUROPEIA
_9220383
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
_9226469
606 _aCONVENÇÃO DE BRUXELAS
_9405828
606 _aCONVENÇÕES E ACORDOS
_9405829
606 _aEXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
_9405830
606 _aRECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
_9405831
606 _aDIREITO CIVIL
_9405832
606 _aDIREITO COMERCIAL
_9405833
606 _aCOMPETENCIA JUDICIARIA
_9405834
606 _aJURISPRUDENCIA COMUNITARIA
_9405836
606 _aDIREITO COMUNITARIO
_9405837
700 _aSANTOS
_bEduardo dos
_9325338
852 _j341.5SAN4)a)(2.ex.)