000 03226 2200277 4500
001 404245
090 _a404245
100 _a20220708d ummy0pory50 ba
200 _aRegisto criminal – Sentença para uma vida?
_ea relação entre ter menções e o emprego, as condições de vida dignas e a participação comunitária
_f Rafaela Alexandra Alves Lei Oliveira
_gori. tese Carlos Francisco de Sousa Reis
210 _aCoimbra
_cUniversidade de Coimbra
_d2021
215 _a130 cm
_d30 cm
225 _aEstudos
328 _aDissertação de Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
330 _aA autora inicia o seu trabalho com uma revisão da literatura especializada. Atendendo ao que o Código Penal determina “só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática” (DL nº48/95, de 15 de março). De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI, 2020), a criminalidade geral, registada pelos oito órgãos de Polícia Criminal (GNR, PSP, SEF, PM, ASAE, AT e PJM ), regista um total de 298 mil 797 participações. Neste particular, a sociedade vive em constante insegurança, gerando-se um medo do crime e um risco percebido de vitimação. Os transgressores, possuindo uma caraterística distintiva são alvo de vários tipos de discriminação e do estigma de “uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa, racionalizando algumas vezes uma animosidade baseada noutras diferenças” (Goffman, 1963, p.8). Ademais, faz-se uso do registo criminal para “permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes” (Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), sendo obrigatório apresentá-lo em diversas situações e usado para inferir a idoneidade de uma pessoa. Tomando em consideração as orientações teóricas, entendeu-se ser relevante estudar as eventuais relações entre ter menções no registo criminal e a autoperceção de discriminação e/ou exclusão. Uma realidade que se julga ser de grande prevalência e que inutiliza socialmente os sujeitos, particularmente nas três dimensões, que se seguem: 1. Emprego; 2. Condições de vida dignas; 3. Participação comunitária ativa e responsável. Os dados foram recolhidos nas equipas de reinserção social pertencentes à DGRSP nas localidades de Vila Nova de Gaia, Coimbra e Portimão. Não se encontrou relações entre as menções do registo criminal e as três condições em estudo, ao contrário do que a literatura sugere. Tal, poder-se-á dever a especificidades do sistema português
606 _aPSICOLOGIA
_9705
606 _aREGISTO CRIMINAL
_9416172
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9410989
606 _aCRIME
_94988
606 _aDESVIO SOCIAL
_9103476
606 _aESTIGMA
_yPORTUGAL
_9103086
675 _2Fátima Martinho
_a159.9
_9158224
700 _aOliveira
_bRafaela Alexandra Alves Lei
_9158230
702 _aREIS
_bCarlos Francisco de Sousa
_9158231
852 _j159.9OLI