| 000 | 03226 2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 404245 | ||
| 090 | _a404245 | ||
| 100 | _a20220708d ummy0pory50 ba | ||
| 200 |
_aRegisto criminal – Sentença para uma vida? _ea relação entre ter menções e o emprego, as condições de vida dignas e a participação comunitária _f Rafaela Alexandra Alves Lei Oliveira _gori. tese Carlos Francisco de Sousa Reis |
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| 210 |
_aCoimbra _cUniversidade de Coimbra _d2021 |
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| 215 |
_a130 cm _d30 cm |
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| 225 | _aEstudos | ||
| 328 | _aDissertação de Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação | ||
| 330 | _aA autora inicia o seu trabalho com uma revisão da literatura especializada. Atendendo ao que o Código Penal determina “só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática” (DL nº48/95, de 15 de março). De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI, 2020), a criminalidade geral, registada pelos oito órgãos de Polícia Criminal (GNR, PSP, SEF, PM, ASAE, AT e PJM ), regista um total de 298 mil 797 participações. Neste particular, a sociedade vive em constante insegurança, gerando-se um medo do crime e um risco percebido de vitimação. Os transgressores, possuindo uma caraterística distintiva são alvo de vários tipos de discriminação e do estigma de “uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa, racionalizando algumas vezes uma animosidade baseada noutras diferenças” (Goffman, 1963, p.8). Ademais, faz-se uso do registo criminal para “permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes” (Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), sendo obrigatório apresentá-lo em diversas situações e usado para inferir a idoneidade de uma pessoa. Tomando em consideração as orientações teóricas, entendeu-se ser relevante estudar as eventuais relações entre ter menções no registo criminal e a autoperceção de discriminação e/ou exclusão. Uma realidade que se julga ser de grande prevalência e que inutiliza socialmente os sujeitos, particularmente nas três dimensões, que se seguem: 1. Emprego; 2. Condições de vida dignas; 3. Participação comunitária ativa e responsável. Os dados foram recolhidos nas equipas de reinserção social pertencentes à DGRSP nas localidades de Vila Nova de Gaia, Coimbra e Portimão. Não se encontrou relações entre as menções do registo criminal e as três condições em estudo, ao contrário do que a literatura sugere. Tal, poder-se-á dever a especificidades do sistema português | ||
| 606 |
_aPSICOLOGIA _9705 |
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| 606 |
_aREGISTO CRIMINAL _9416172 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9410989 |
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| 606 |
_aCRIME _94988 |
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| 606 |
_aDESVIO SOCIAL _9103476 |
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| 606 |
_aESTIGMA _yPORTUGAL _9103086 |
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| 675 |
_2Fátima Martinho _a159.9 _9158224 |
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| 700 |
_aOliveira _bRafaela Alexandra Alves Lei _9158230 |
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| 702 |
_aREIS _bCarlos Francisco de Sousa _9158231 |
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| 852 | _j159.9OLI | ||