| 000 | 03855nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 396337 | ||
| 090 | _a396337 | ||
| 100 | _a20210907d2016 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJustiça penal negociada _bRecurso eletrónico _fDanni Sales Silva |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2016 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado apresentada ao programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para a obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,31 MB em formato PDF (139 p.). | ||
| 330 | _aAo abordar o sistema processual penal brasileiro, este estudo contempla, criticamente, a ampliação das margens de consenso nele existentes. Atento às burocracias do contencioso, enfrenta o mito da obrigatoriedade da ação penal, desvelando sua mitigação no processo de diversão. Formula notas sobre a perspectiva do Ministério Público na atividade consensual penal, sem se descurar de abordar a participação ativa dos outros sujeitos processuais (juízes e advogados). Para tanto, enfrenta a manutenção do poder decisório e a preservação da imparcialidade na via consensual, bem como os reflexos práticos e ideológicos da atividade negocial no exercício da defesa. Apresenta críticas e ponderações sobre a proposta de alteração do Código de Processo Penal Brasileiro, mais especificamente no que diz respeito à ‘aplicação imediata de pena’. Examina os limites da renúncia aos direitos e às garantias fundamentais na relação processual penal consensual. Afirma a inexistência, em abstrato, de coação na aceitação dos acordos sobre sentença, observando a preservação da autodeterminação e da dignidade da pessoa humana. Levanta a existência de uma nova modalidade de verdade, a ‘verdade consensual’, e conclui pela conformidade jurídico-constitucional do negócio no processo penal brasileiro, indicando a necessidade de se efetivar, no caso concreto, a ponderação dos valores constitucionais em ‘jogo’. Enfrenta a problemática das abreviações de rito e a preservação do devido processo legal. Nega a ofensa ao primado da ‘presunção de inocência’ (nemo tenetur) na confissão sobre sentença. Traça um paralelo entre a busca pela eficiência e a exaltação da celeridade. Desnuda questões sobre culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no consenso sobre sentença penal, identificando que a atividade negocial proporciona o fortalecimento dos fins da pena. Revela a impossibilidade de efetivação de julgamento antecipado da lide penal, em aplicação analógica do Código de Processo Civil (artigo 355 do CPC), enquanto não advier atividade legislativa reguladora no processo penal brasileiro. Por fim, contempla, criticamente, o instituto dos Juizados Especiais Criminais, percebendo o nascimento de um Ministério Público mais ‘flexível’. Tece, em sede conclusiva, considerações sobre a ‘colaboração premiada’, indicando aspectos éticos e morais que atormentam o aplicador do direito. Desse modo, conclui que o sistema processual penal posto não mais comporta a persecução uniforme de todas as violações de bens jurídicos penalmente tutelados, identificando que a ampliação das margens de consenso posta-se não só como alternativa útil, mas inafastável. | ||
| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDELAÇÃO PREMIADA _9144376 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aSILVA _bDanni Sales _9305403 |
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| 955 | _xOferta | ||