| 000 | 03413nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 396329 | ||
| 090 | _a396329 | ||
| 100 | _a20210813d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInfiltração de agente policial em meio económico _bRecurso eletrónico _fMax Eduardo Alves Ribeiro |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação de José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (137 p.). | ||
| 330 | _aO presente trabalho tem como objetivo geral analisar a (in)aplicabilidade da infiltração de agente policial em meio económico, como meio de obtenção de prova constitucional e legalmente aceite, para a eficácia da investigação criminal sobre factos que envolvam organizações criminosas. A abordagem temática é iniciada por aspetos sobre a criminalidade organizada, evidenciando a sua contínua evolução até assumir contornos mais amplos na sociedade líquida, com a transposição de fronteiras, a utilização de tecnologias avançadas multiplataformas de comunicação telemática instantânea, a interferência em economias formais, o acúmulo de riqueza e consequentemente de poder, e o emprego de variados métodos para blindar os lucros ilícitos e proteger lideranças de organizações criminosas. Tais elementos impõem inúmeros desafios à persecução criminal estatal, demandando o aprimoramento de legislações e o tratamento simétrico no âmbito internacional, além do efetivo desenvolvimento e emprego criativo e inovador das ferramentas e métodos de obtenção de prova disponíveis no sistema jurídico, imprescindíveis e capazes de possibilitar o descortinamento dos factos, a adequada persecução e as responsabilizações criminais cabíveis, inclusive, através do rastreamento, bloqueio e recuperação de recursos económicos ilicitamente obtidos, para deste modo, promover a descapitalização e tornar eficazes a repressão e as prevenções geral e específica a grupos criminosos organizados. A partir dessas questões, o trabalho se desenvolve sobre a persecutio criminis, especialmente sobre a fase de investigação criminal, percorrendo assuntos como a prova, meios especiais de obtenção de prova e princípios limitadores, enformadores e legitimadores dessa atuação estatal, para então, analisar a técnica de infiltração de agente policial como meio de obtenção de prova nos principais acordos internacionais, nomeadamente, no âmbito da ONU, e nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, de modo a permitir uma compreensão de direito comparado sobre o instituto. Finalmente, o estudo avalia a (in)aplicabilidade da infiltração económica como técnica de obtenção de prova adequado, legal e legítimo para a eficácia da repressão – e, sobretudo, da prevenção, a partir da repressão – a organizações criminosas. | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA _9251412 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bMax Eduardo Alves _9359452 |
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| 955 | _xOferta | ||