| 000 | 03069nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 396326 | ||
| 090 | _a396326 | ||
| 100 | _a20210803d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA obtenção de provas através de busca no smartphone _bRecurso eletrónico _eda relativização do direito ao silêncio _fHumberto Alexandre Campos Ramos |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2018 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, sob a orientação de Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,18 MB em formato PDF (122 p.). | ||
| 330 | _aA presente dissertação tem por objetivo abordar a partir de uma decisão emitida pelo Juiz Steven Frucci no Estado de Virginia/USA, no sentido de que as pessoas não têm de desbloquear seu smartphone protegido por senha para a polícia do Estado, porém, no caso dos smartphones protegidos por digitais e senhas a problemática alusiva a autoincriminação referente a colheita de provas obtidas em aparelhos dessa natureza de propriedade do arguido à sua revelia e sem a devida autorização judicial, bem como as consequências jurídicas que podem advir de tal fato em relação a garantia de não autoincriminação e ao direito ao silêncio, sobretudo no que diz respeito a eventual violação ao princípio nemo tenetur se detegere, fazendo uma breve análise do caso concreto. Este assunto já é motivo de grande preocupação por parte da doutrina criminal em face do avanço da tecnologia. Tecemos comentários acerca do protagonismo e da importância que a criptografia exerce no tema. A dificuldade de se quebrar as senhas e as formas de criptografia utilizadas. Procuramos, também, contextualizar o assunto jurisprudencialmente. Ressaltamos os princípios que informam o tema, a quebra de sigilo de dados e sua influência na intimidade e na vida privada das pessoas. O direito ao silêncio como garantia a não autoincriminação e a fragilidade dessa garantia no direito atual. A produção de provas do arguido contra si mesmo, e as provas ilícitas por derivação, abordando a teoria dos frutos da árvore envenenada e seu nexo de causalidade com o nemo tenetur. Tecemos, ainda que, de passagem, breves comentários sobre a teoria da conclusão antecipada (foregone conclusion). Abordamos, ainda, o direito ao silêncio, de per si e sua relativização. A relação entre a globalização do terrorismo, as providências que os organismos internacionais têm adotado para combate-lo e suas consequências nefastas paro o direito de permanecer em silêncio. | ||
| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO ARGUIDO _9234449 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 606 |
_aTELEFONE MÓVEL _9328293 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aRAMOS _bHumberto Alexandre Campos _9359450 |
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| 955 | _xOferta | ||