000 02940nam a2200229 4500
001 396325
090 _a396325
100 _a20210803d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMulheres e desvio
_bRecurso eletrónico
_ecrimes sexuais e operadores da justiça
_fMariana de Murta e Grilo
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2020
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, realizada sob a orientação de Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 935 KB em formato PDF (125 p.).
330 _aAs sociedades democráticas regem-se por dois princípios fundamentais, nomeadamente o da liberdade e o da igualdade. Assim sendo, aos olhos da lei, todos os cidadãos são detentores dos mesmos direitos e deveres, sendo que ninguém pode beneficiar ou ser prejudicado em razão de fatores como o sexo. Não obstante, as perspetivas criminológicas feministas que vieram abordar a problemática das desigualdades de género têm vindo a sugerir que, no seio da Justiça Criminal, existe uma disparidade de tratamentos entre as mulheres e os homens delinquentes. Nesse âmbito surgiram duas teorias-chave que sugerem resultados contrários: a tese do galanterio e a tese da mulher maléfica. Optámos por testar as duas teorias aplicando-as somente aos crimes de índole sexual não só pela escassez de estudos sobre a temática da mulher agressora sexual, mas também por estes serem crimes que desafiam profundamente as normas da feminilidade. Assim sendo, a presente investigação tem como principal objetivo determinar se o género do agressor tem influência na forma como os operadores da Justiça respondem a crimes sexuais. Desta forma, pretendemos preencher uma lacuna existente na literatura científica e contribuir para o aumento da consciencialização da problemática das desigualdades de género. Esta investigação é de caráter exploratório e explicativo com enfoque qualitativo e quantitativo. Os dados foram recolhidos através da análise comparativa de 9 acórdãos dos tribunais e de um inquérito por questionário que contou com 430 participantes. Ao encontro daquilo que é sugerido na literatura científica, concluiu-se que as mulheres que perpetram crimes sexuais são tratadas de forma mais benevolente e que, na atualidade, o papel doméstico da mulher é um dos fatores que continuam a potenciar a invisibilidade deste fenómeno.
606 _aIGUALDADE DE TRATAMENTO
_9231036
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aTESE
_9334284
700 _aGRILO
_bMariana de Murta e
_9359449
955 _xOferta