000 02597nam a2200241 4500
001 396320
090 _a396320
100 _a20210803d2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLegitimidade da captura de imagem pelo cidadão de elementos policiais em serviço
_bRecurso eletrónico
_fFernando Rafael Barca Rocha de Brito
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2016
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Manuel Monteiro Guedes Valente. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,26 MB em formato PDF (88 p.).
330 _aA existência de múltiplos dispositivos tecnológicos na sociedade contemporânea, com elevada capacidade de registo de imagem, leva a que Polícia e, por inerência, os elementos policiais, no desempenho das suas funções, sejam um alvo apetecível para obtenção e/ou difusão de fotografias e vídeos da sua atividade profissional. Para se alcançar o conteúdo do direito à imagem é necessário viajar pelo ordenamento jurídico português, e construí-lo, com o suporte da doutrina, vislumbrando o direito comparado, mas sobretudo através da interação entre o artigo 26º da Constituição da República Portuguesa, Outros direitos pessoais, artigo 79º do Código Civil, Direito à imagem, e artigo 199º, n.º 2 do Código Penal, Fotografias ilícitas. O direito à imagem de elementos policiais é limitado de forma mais intensa quando comparado com a maioria dos cidadãos, decorrente da natureza de serviço público da atividade policial. No entanto, este bem jurídico pessoal, não sendo absoluto, não pode arbitrariamente ser restringido. Pela dificuldade sentida em identificar e determinar as condutas, dos cidadãos em geral, que restringem de forma abusiva o direito à imagem dos elementos policiais em serviço, propusemo-nos a analisar o ordenamento jurídico português na sua totalidade, a doutrina e jurisprudência, tendo em vista a delimitação precisa e fundamentada das condutas que poderão integrar a incriminação do artigo 199º, n.º 2 do Código Penal português atinente às fotografias ilícitas.
606 _aDIREITO À PRIVACIDADE
_9235280
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aFOTOGRAFIA
_9243607
606 _aTESE
_9334284
700 _aBRITO
_bFernando Rafael Barca Rocha de
_9359444
955 _xOferta