000 02915nam a2200265 4500
001 396317
090 _a396317
100 _a20210729u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aContingências e limites das ações encobertas
_bRecurso eletrónico
_enecessidade e vindícia da investigação criminal
_fManuel Rodrigo Soares Alves
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2021
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação do Luís Manuel André Elias e António Lourenço Gomes Pimentel. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 918 KB em formato PDF (84 p.).
330 _aNa demanda por coligir prova em ordem à verdade material, no seio de um processo justo e equitativo, emerge a hercúlea tarefa das polícias, na coadjuvação com a autoridade judiciária, de implementação de métodos de investigação que devem superar os obstáculos que lhes são impostos nesta difícil atividade. A globalização e as novas formas de criminalidade, mais complexas e sofisticadas, tomaram de assalto os tradicionais métodos de investigação, obrigando a metamorfoses no sistema de investigação criminal em ordem ao acompanhamento da investigação destes fenómenos. Um trunfo valioso da investigação atual é a realização de ações encobertas como método especial de obtenção de prova, que conta com um regime legal de 2001, e se suporta na Polícia Judiciária como polícia de domínio operacional deste regime. Destarte, o nosso estudo passa por compreender de que forma as contingências e limites das ações encobertas se coadunam com as necessidades e capacidades da Investigação Criminal, por via da delegação da investigação. As conclusões emergentes sugerem que o nosso ordenamento jurídico não prevê nenhum tipo de exclusividade em matéria de investigação dos Órgãos de Polícia Criminal e que o desenvolvimento e especialização da estrutura de investigação criminal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana se apresenta cada vez mais capacitado para abraçar este meio de investigação, como forma de potencialização do mesmo e de evitar, simultaneamente, qualquer tipo de bloqueio à ação penal por via da delegação da investigação. Urge uma reforma do RJAE através de uma política legislativa, e iure condendo, das ações encobertas.
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aTESE
_9334284
700 _aALVES
_bManuel Rodrigo Soares
_9359442
955 _xOferta