000 02350nam a2200265 4500
001 396161
090 _a396161
100 _a20210413d2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA investigação criminal no crime económico
_bRecurso eletrónico
_ea intromissão nas telecomunicações como meio de obtenção de prova
_eo regime das escutas
_eo registo de voz e imagem do artigo 6º da lei nº 5/2002
_fAna Carolina Duarte Correia
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2018
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico Forenses, tendo como orientador Nuno Fernando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 949 KB em formato PDF (56 p.).
330 _aNa atualidade, cada vez mais se discutem processos sobre crime económico e a sua investigação, tendo o tema forte impacto na sociedade e também na justiça portuguesa. A presente dissertação apresenta-nos a intromissão nas telecomunicações como meios de obtenção de prova em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas e o registo de voz e imagem do artigo 6º da Lei nº 5/2002. Irá ser abordado a admissibilidade das escutas telefónicas, e a possível extensão de todo o seu regime (art. 187º - 190ºCPP) à figura do registo de voz e imagem. Esta dissertação pretende apresentar os dois regimes, tão intimamente ligados ao crime económico e à sua investigação, bem como estabelecer pontos de contacto e de diferenças entre os dois regimes. Pretende-se por isso com este estudo refletir sobre a problemática da admissibilidade da prova em processo penal, da sua obtenção e dos consequentes direitos que esta pode agredir, tendo em vista a descoberta da verdade material e a prossecução da investigação criminal no crime económico.
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aREGISTO VOCAL
_9343486
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aTESE
_9334284
700 _aCORREIA
_bAna Carolina Duarte
_9359380
955 _xOferta