| 000 | 02036nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 396160 | ||
| 090 | _a396160 | ||
| 100 | _a20210413d2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA proibição de assistência financeira e a sua compatibilização com os Leveraged Buyout no ordenamento jurídico português _bRecurso eletrónico _fFrederico de Brito Branquinho d'Orey de Sá |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2020 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aTese de Mestrado em Direito Empresarial, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, sob orientação de Rui Pinto Duarte. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 497 KB em formato PDF (52 p.). | ||
| 330 | _aA proibição de Assistência Financeira consagrada no artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais parece impedir totalmente as Sociedades Anónimas de prestar assistência financeira a um terceiro para que este adquira ou subscreva ações representativas do seu capital. Defendemos uma interpretação histórica-evolutiva do preceito, de forma a conciliá-lo com a evolução do mundo empresarial, de resto geradora da flexibilização que se fez sentir a nível europeu com a diretiva 2006/68/CE. A proibição do artigo 322º só se deverá aplicar às situações em que o financiamento concedido seja o motivo principal e determinante que determine a compra das ações da sociedade assistente, exigindo-se desse modo uma análise casuística da operação que se pretende realizar. Propomo-nos demonstrar que não devem caber no regime da proibição certas operações como os LBO, quando a sua finalidade é mais ampla que a mera assistência financeira. | ||
| 606 |
_aCÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS _9320189 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE ANÓNIMA _9228073 |
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| 606 |
_aTRANSACÇÃO FINANCEIRA _9343169 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aSÁ _bFrederico de Brito Branquinho d'Orey de _9359379 |
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| 955 | _xOferta | ||