000 02036nam a2200241 4500
001 396160
090 _a396160
100 _a20210413d2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA proibição de assistência financeira e a sua compatibilização com os Leveraged Buyout no ordenamento jurídico português
_bRecurso eletrónico
_fFrederico de Brito Branquinho d'Orey de Sá
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2020
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTese de Mestrado em Direito Empresarial, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, sob orientação de Rui Pinto Duarte. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 497 KB em formato PDF (52 p.).
330 _aA proibição de Assistência Financeira consagrada no artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais parece impedir totalmente as Sociedades Anónimas de prestar assistência financeira a um terceiro para que este adquira ou subscreva ações representativas do seu capital. Defendemos uma interpretação histórica-evolutiva do preceito, de forma a conciliá-lo com a evolução do mundo empresarial, de resto geradora da flexibilização que se fez sentir a nível europeu com a diretiva 2006/68/CE. A proibição do artigo 322º só se deverá aplicar às situações em que o financiamento concedido seja o motivo principal e determinante que determine a compra das ações da sociedade assistente, exigindo-se desse modo uma análise casuística da operação que se pretende realizar. Propomo-nos demonstrar que não devem caber no regime da proibição certas operações como os LBO, quando a sua finalidade é mais ampla que a mera assistência financeira.
606 _aCÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
_9320189
606 _aSOCIEDADE ANÓNIMA
_9228073
606 _aTRANSACÇÃO FINANCEIRA
_9343169
606 _aTESE
_9334284
700 _aSÁ
_bFrederico de Brito Branquinho d'Orey de
_9359379
955 _xOferta