| 000 | 04034nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 396158 | ||
| 090 | _a396158 | ||
| 100 | _a20210413d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO problema do desconhecimento no dolo _bRecurso eletrónico _eos dois planos normativização do elemento intelectual, com particular aplicação ao erro e aos desvios dos processos causais _fWagner Marteleto Filho |
||
| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
||
| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
||
| 300 | _aDissertação de mestrado em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a orientação de Maria Fernanda Palma. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 4,18 MB em formato PDF (618 p.). | ||
| 330 | _aA presente investigação tem por objeto os problemas do conteúdo da representação e do desconhecimento no dolo. Busca-se, primeiramente, confrontar as perspectivas de acento psicológico às contemporâneas concepções “normativas “, notadamente as designadas "normativo-volitivas“ e “normativocognitivas“, no sentido de se compreender os dados psicológicos de relevância para a integração do conceito de dolo. No aspecto axiológico-material, sustenta-se que o dolo expressa/simboliza uma negativa direta de validade da norma, que exige uma resposta mais intensa, para sua confirmação. No aspecto analítico, são investigados os dois “elementos psicológicos” tradicionalmente associados ao dolo - a vontade e o conhecimento -, no escopo de se verificar a relação funcional de cada um destes com a fundamentação da responsabilidade qualificada. Quanto ao elemento volitivo, recusa-se-lhe autonomia enquanto um "posicionamento emocional“ (elemento de culpa), tomando-o como um conceito disposicional, atributivo, de uma vontade extrovertida e conectada ação. No que toca ao elemento intelectual, reconhece-se que sua presença induz à situação de evitabilidade facilitada (elevada evitabilidade) - pressuposta a vontade leal ao Direito -, daí derivando-se sua importância funcional para o dolo. Consequentemente, defendesse que, configurado um risco de determinada qualidade (perigo doloso / perigo desprotegido), e presente o conhecimento de tal risco, não compete ao agente avaliar/decidir sobre este, pois esta avaliação se dá em um parâmetro racionalnormativo, e não psicológico-individual (primeiro plano de normativização). Mais que isso, questiona-se a premissa de que o conhecimento factual, em todos os casos, se afigure sempre imprescindível para o reconhecimento do dolo, realizando-se, assim, uma revisão funcional da teoria do erro, sob a égide do princípio da responsabilidade (segundo plano de normativização). Investigam-se, então, os casos de erro sobre as circunstâncias do tipo e sobre os pressupostos factuais das causas de justificação (erro de tipo permissivo), bem ainda os desvios dos processos causais, no sentido de se demonstrar que o conhecimento, como dado psicológico, embora em regra necessário, não configura um pressuposto inultrapassável do dolo. Aponta-se, a partir daí, que há casos de desconhecimento, por indiferença ao Direito, que desvelam a contrariedade direta à norma, característica do comportamento doloso, em termos comunicativos (segundo plano de normativização). Por fim, pretende-se, em conexão com os elementos conceituais, recebidos como dados empíricos (conhecimento do risco de determinado tipo) e disposicionais (vontade extrovertida), explicitar os indicadores e contraindicadores de relevo para a adscrição do dolo (catálogo objetivo de indicadores), com análise de casos da jurisprudência alemã e portuguesa. | ||
| 606 |
_aFRAUDE _9227574 |
||
| 606 |
_aANÁLISE PSICOLÓGICA _9323418 |
||
| 700 |
_aMARTELETO FILHO _bWagner _9147535 |
||
| 955 | _xOferta | ||