| 000 | 02852nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 396148 | ||
| 090 | _a396148 | ||
| 100 | _a20210331d2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo inquérito _bRecurso eletrónico _eo Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiça _fCarlos Manuel Sequeira Carolino |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2019 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 971 KB em formato PDF (121 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz jurídica. Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC. É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade. Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça. Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática. É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência, que se irá desenvolver a presente dissertação. | ||
| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9243378 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO _9233137 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aCAROLINO _bCarlos Manuel Sequeira _9359372 |
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| 955 | _xOferta | ||