000 02852nam a2200277 4500
001 396148
090 _a396148
100 _a20210331d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDo inquérito
_bRecurso eletrónico
_eo Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiça
_fCarlos Manuel Sequeira Carolino
210 _aLisboa
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 971 KB em formato PDF (121 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz jurídica. Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC. É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade. Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça. Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática. É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência, que se irá desenvolver a presente dissertação.
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aINQUÉRITO
_9233137
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aTESE
_9334284
700 _aCAROLINO
_bCarlos Manuel Sequeira
_9359372
955 _xOferta