| 000 | 02762nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 396144 | ||
| 090 | _a396144 | ||
| 100 | _a20210331d2013 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLimites imanentes ao direito de defesa _bRecurso eletrónico _ea legítima defesa e o uso de armas de fogo _fEdgar da Conceição Mota |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d2013 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aDissertação de mestrado em Ciências Policiais, 25.º Curso de Formação de Oficiais de Polícia, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 959 KB em formato PDF (65 p.). | ||
| 330 | _aO estudo visa analisar a legítima defesa enquanto uma das ações excludentes da ilicitude e das formas mais antigas de realização, abreviada, da justiça penal, procurando garantir uma oportuna reação contra o injusto e potenciando a eficiente resolução da violação da Ordem Jurídica. O seu frequente uso, despoleta o surgimento de situações controversas, em especial no que tange à aferição dos seus limites. O enquadramento jurídico pátrio não oferece, de forma clara, limites específicos para esta causa de justificação, limitando-se genericamente que o suficiente é a escolha do meio necessário e seu uso moderado. Levantam-se, deste modo, questões sobre o meio utilizado pela vítima para reagir a uma agressão e até que ponto essa reação deixa de estar sob o manto da legítima defesa, e passar, ela própria a ser agressão. Procurou-se, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, definir formas de dirimir estas questões. Constatou-se que, não existindo uma paridade de armas, deve garantir-se a escolha do meio menos lesivo, devendo a vítima valer-se dos meios que estiverem ao seu alcance para encerrar a agressão. Num Estado de direito democrático e social, impõe-se a ponderação de valores em conflito, devendo ser sempre enquadrar-se ação num contexto de moderação, e de uso do meio necessário até o ponto em que um agressor encerre sua conduta. Destacamos a não ilimitação, a ponderação e o bom senso da ação defensiva, procurando alertar para a dificuldade de, no momento da agressão, impor à vítima a escolha minuciosa das armas a utilizar, bem como a concreta medição da consequência da sua ação. | ||
| 606 |
_aLEGÍTIMA DEFESA _9234693 |
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| 606 |
_aFORÇA LETAL _9329664 |
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| 606 |
_aUSO DE FORÇA _9342511 |
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| 606 |
_aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO _9343274 |
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| 606 |
_aTESE _9334284 |
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| 700 |
_aMOTA _bEdgar da Conceição _9359368 |
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| 955 | _xOferta | ||