000 02797nam a2200241 4500
001 396138
090 _a396138
100 _a20210330d2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tecnologia blockchain
_bRecurso eletrónico
_ecriptomoedas e tokens de investimento desafios jurídico-fiscais
_fVanessa Sofia Lopes Rodrigues
210 _aCoimbra
_c[s.n.]
_d2019
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aDissertação no âmbito do mestrado científico na área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, com menção em Direito Fiscal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sob orientação de Maria Matilde Costa Lavouras. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,57 MB em formato PDF (156 p.).
330 _aO progresso tecnológico é vertiginoso e tem um impacto significativo no mundo jurídico. A introdução de tecnologias descentralizadas no sector financeiro é uma realidade que despoleta novos desafios para as autoridades reguladoras, associados a um risco de descentralização, que promove o anonimato, e à digitalização eminente das interacções sociais. A tecnologia blockchain permitiu a criação da rede Bitcoin e com o sucesso das criptomoedas, da bitcoin em particular, foi concebido um mecanismo alternativo de financiamento de empresas e projectos, com base na emissão de tokens (as Initial Coin Offerrings). Esta nova Era digital, deu origem a um mercado desregulado cuja capitalização, ultrapassa, actualmente os 300 biliões de dólares americanos. Existe uma preocupação global, por parte das entidades reguladoras quanto à questão do anonimato, pelo facto de ser, frequentemente, associado a actividades ilícitas naquele sector. Contudo, este não é o único problema com o qual têm que lidar, pois no domínio jurídico-fiscal deparamo-nos com questões fundamentais que não devem ser descuradas por parte do legislador, a fim de se garantir uma igualdade de tratamento em matéria fiscal. Dois grandes desafios com os quais se deparam as autoridades relativamente à tributação das criptomoedas e dos tokens de investimento são, nomeadamente, a caracterização da natureza jurídica das criptomoedas e das demais tipologias de tokens. Por outro lado, devem assegurar que os utilizadores de tokens actuem dentro de um perímetro regulatório fiscal que seja neutro, pois cremos que uma regulamentação excessivamente exigente poderá estagnar o progresso tecnológico.
606 _aMOEDA VIRTUAL
_9146307
606 _aSISTEMA FINANCEIRO
_9245947
606 _aTRANSACÇÃO FINANCEIRA
_9343169
606 _aTESE
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700 _aRODRIGUES
_bVanessa Sofia Lopes
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955 _xOferta